Decreto Executivo 1069/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/02/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 250,00 M², DE PARTE DOS LOTES URBANOS NºS 01 E 02, DO LOTEAMENTO ZILIOTTO DE PROPRIEDADE DE ASSUNTA FRIGOTTO MARCHETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1069/2009, de 17 de fevereiro de 2009.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 250,00 M², DE PARTE DOS LOTES URBANOS NºS 01 E 02, DO LOTEAMENTO ZILIOTTO DE PROPRIEDADE DE ASSUNTA FRIGOTTO MARCHETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 158,89 m², de Parte do Lote Urbano nº 01 e 91,11 m², de Parte do Lote Urbano nº 02, perfazendo um total de 250,00 m², do imóvel com área de 510,08 m², sito na Rua Antônio Ziliotto, esquina com a Avenida Ladislava Hadjük Poletto, no Loteamento Ziliotto, cidade de Descanso – SC, registrado sob matrícula nº 2.081, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Assunta Frigotto Marchetti, portadora do CPF sob nº 054.465.209-63, que passará a se chamar de Lote Urbano nº 1-B, que terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 AO NORDESTE, com parte do lote urbano nº 02, por linha seca medindo 22,46 metros;
%uF0D8 AO SUDESTE, com parte do lote urbano nº 02, por linha seca medindo 3,23 metros;
%uF0D8 AO SUDOESTE, com parte do lote urbano nº 01-A, por linha seca medindo 11,96 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUDESTE, com o lote urbano nº 01-A, por linha seca medindo 17,03 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUDOESTE, com a Rua Antônio Ziliotto, por linha seca medindo 10,50 metros;
%uF0D8 AO NOROESTE, com a Avenida Ladislava Haydük Poletto, por linha seca medindo 20,00 metros.

Art. 2º A área remanescente de Parte do Lote Urbano n° 02, com 260,08 m², terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 AO NORDESTE, com parte do lote urbano nº 03, por linha seca medindo 25,14 metros;
%uF0D8 AO SUDESTE, com parte do lote urbano n° 02, por linha seca medindo 13,23 metros;
%uF0D8 AO SUDOESTE, com parte do lote urbano n° 1-A, por linha seca medindo 2,68 metros;
%uF0D8 AO NOROESTE, com o lote urbano n° 1-B, por linha seca medindo 3,23 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUDOESTE, com parte do lote urbano n° 1-B, por linha seca medindo 22,46 metros;
%uF0D8 Novamente ao NOROESTE, com a Avenida Ladislava Haydük Poletto, por linha seca medindo 10,00 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 17 de fevereiro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo