Decreto Executivo 1057/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/01/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 300,00 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 09 E REMEMBRAMENTO A PARTE DO LOTE URBANO N° 07, SITOS NO LOTEAMENTO PRIMITIVO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE IRACI AGOSTINI E GERALDO TESSARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1057/2009, de 02 de janeiro de 2009.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 300,00 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 09 E REMEMBRAMENTO A PARTE DO LOTE URBANO N° 07, SITOS NO LOTEAMENTO PRIMITIVO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE IRACI AGOSTINI E GERALDO TESSARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 300,00 m², de Parte do Lote Urbano n° 09 e remembramento de 450,00 m² a Parte do Lote Urbano n° 07, com a área de 750,00 m², perfazendo um total de 1.500,00 m², sitos na Avenida Marechal Deodoro, Loteamento Primitivo da cidade de Descanso, registradas sob matrículas nºs 30.645 e 30.687, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de IRACI AGOSTINI, portador do CPF sob nº 182.999.709-20, e Carteira de Identidade sob n° 13/R-210.849, órgão emissor SSP/SC e sua esposa Albani Cristianetti Agostini, portadora do CPF sob nº 845.077.059-91 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.453.837, órgão emissor SSP/SC, GERALDO TESSARO, portador do CPF sob nº 627.129.939-34 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.204.045, órgão emissor SSP/SC e sua esposa Marlei Tessaro, portadora do CPF sob nº 736.663.009-87 e Carteira de Identidade sob n° 13/C-3.381.660, órgão emissor SSP/SC, que passará a se chamar de Lote Urbano nº 09-A, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 10, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com parte do lote urbano n° 09, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com parte do mesmo lote urbano n° 09, por linha seca medindo 12,00 metros; e
%uF0D8 Ao OESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 12,00 metros.
Art. 2º A área remanescente de 450,00 m², de Parte do Lote Urbano n° 09, fica remembrada a área de 750,00 m², de Parte dos Lotes Urbanos n° 07 e 09, registrado sob matrícula n° 30.645, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de GERALDO TESSARO e sua esposa Marlei Tessaro, sendo: de Parte do Lote Urbano n° 07, a área de 250,00 m², e 950,00 m², de Parte do Lote Urbano n° 09, totalizando 1.200,00 m², que terá as seguintes confrontações em conjunto:
%uF0D8 Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 10, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com parte do lote urbano n° 08, por linha seca medindo 30,00 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com o lote urbano n° 07, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 18,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao NORTE, com o lote urbano n° 09-A, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao OESTE, com o lote urbano n° 09-A, por linha seca medindo 12,00 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 02 de janeiro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo