09/2015 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 09/2015, de 11 de setembro de 2015.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei n° 263/2000, de 03.04.2000, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função de professor de anos iniciais do ensino fundamental, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1. DA FUNÇÃO E VAGAS
1.1O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de professor de anos iniciais do ensino fundamental, para até o término do ano letivo de 2015, para ocupação de vagas vinculadas, excedentes e compor reserva técnica, que venham a surgir no decorrer do prazo, pelo motivo de ter expirado toda lista classificatória do Edital de Processo Seletivo n° 10/2014, de 22 de outubro de 2014, homologado pelo Decreto n° 1634/2015, de 29 de janeiro de 2015.
PROFESSORES HABILITADOS |
|||||
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação Profissional |
Tipo de Prova |
Professor de anos iniciais Lei nº 263/2000 |
* Subst. e/ou Res.T |
R$ 1.988,00 |
40h/sem |
Nível Superior completo especifico na área de atuação. |
– Títulos
– Tempo de Experiência |
Subst. e/ou Res.T. è Substituição e/ou Reserva Técnica
PROFESSORES NÃO HABILITADOS |
|||||
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação Profissional |
Tipo de Prova |
Professor de anos iniciais Lei nº 263/2000 |
* Subst. e/ou Res.T |
R$ 1.917,78 |
40h/sem |
Cursando nível superior específico na área de atuação e ou outra habilitação do Magistério |
– Títulos
– Tempo de Experiência |
Subst. e/ou Res.T. è Substituição e/ou Reserva Técnica
1.2 As vagas do quadro acima compreendem as que poderão ser preenchidas para substituição de servidores efetivos, que venham a surgir no decorrer do prazo pelo motivo de ter expirado toda lista classificatória do Edital de Processo Seletivo n° 10/2014, de 22 de outubro de 2014, homologado pelo Decreto n° 1634/2015, de 29 de janeiro de 2015.
1.3 As vagas para professor serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2°, da Lei n° 086/91 e Art. 29 da Lei n° 263/2000.
1.4 A VAGA EXISTENTE:
ESCOLA |
Cargo/Função |
Horas Semanais |
Período |
Escola Básica Municipal Cachoeirinha de Linha Cachoeirinha |
Professor de anos iniciais |
20 horas |
18.09.2015 a 13.10.2015 |
1.4.1 Os profissionais serão admitidos em vaga vinculada e excedente para até o término do ano letivo de 2015.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 14 e 15 de setembro de 2015, das 07h às 13h, junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, nesta cidade de Descanso – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2014, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.6 – Comprovação legal da habilitação (para fins de classificação de Professores);
a) Certificado de Registro de professor, expedido pelo MEC ou Diploma do curso superior – Licenciatura Plena e/ou cursando nível superior específico na área de atuação e ou outra habilitação;
2.4.7 – Certificados de cursos de formação na área de Professor, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.8 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de Professor, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes;
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.
CAPÍTULO III
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.descanso.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Descanso, e endereçado à Secretaria de Educação e Cultura.
3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS E DE TÍTULOS:
4.1 – A classificação do candidato habilitado, dar-se-á de acordo com os seguintes critérios na provas de títulos:
4.2 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes, valendo:
4.2.1 – 5,0 pontos para nível superior na área de atuação;
4.2.2 – 4,0 pontos para cursando nível superior na área atuação;
4.2.3 – 3,0 pontos para nível superior na área de educação;
4.2.4 – 2,0 pontos cursando nível superior na área de educação;
4.2.5 – 1,6 pontos cursando nível superior;
4.3 – Certificados de cursos de formação valendo 0,20 (vinte décimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso freqüentado e ou ministrado na área de Professor, expedido pelos órgãos competentes, a partir de 2013, até o limite de 2,00 pontos;
4.4 – Certificados de cursos de formação valendo 1,00 (um ponto) para professor com Diploma ou Certificado de pós-graduação, na área de atuação (Pós em anos iniciais);
4.5 – Certificados de cursos de formação valendo 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos) para professor com Diploma ou Certificado de pós-graduação na área da educação;
4.6 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de Professor, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes e/ou comprovado em registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.6.1 – No cálculo por tempo de serviço computar-se-á 0,10 (décimo de ponto) para cada mês de tempo de serviço de Professor, no serviço público e privado, até o limite de 1,50 pontos.
4.6.2 – Para contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim, 11 de setembro de 2015.
CAPÍTULO V
5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA PROFESSOR
5.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 17 de setembro de 2015, às 10h30mim na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.2 Os critérios de classificação serão por eliminação na seguinte ordem abordada:
5.2.1 Certificado de registro de professor, expedido pelo MEC ou diploma curso superior – Licenciatura Plena em ANOS INICIAIS;
5.2.2 Diploma ou Certificado de pós-graduação, na área de atuação (Pós em anos iniciais)
5.2.3 Diploma ou Certificado de pós-graduação na área da educação;
5.2.4 Cursando nível superior especifico na área de atuação;
5.2.5 Diploma de outras Licenciaturas;
5.2.6 Tempo de serviço na educação (em sala de aula);
5.2.7 Freqüência de maior período no Ensino Superior;
5.2.8 Maior idade;
5.2.9 Números de filhos;
5.3 Após a classificação será feita a contratação dos classificados a partir de 18.09.2015.
5.4 A classificação acontecerá na forma de eliminação;
5.5 Permanecendo o empate, adotar-se-á o item subseqüente e sucessivo, como critério de desempate;
5.6 Para admissão serão solicitados pela Divisão de Pessoal, documentos previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.
CAPÍTULO VI
6.1. DA PROVA DE TÍTULOS - Para os cargos de PROFESSOR HABILITADO ou NÃO HABILITADO de anos iniciais. Valendo 8,50 (oito vírgula cinqüenta) pontos, sendo considerado título:
Títulos |
Nº de Títulos |
Valor do Título |
Total |
Curso completo de Pós-Graduação na área de atuação |
01 |
1,00 pontos |
1,00 |
Curso completo de Pós-Graduação na área de educação |
01 |
0,50 pontos |
0,50 |
Comprovante de conclusão de Graduação nível superior na área de atuação |
01 |
5,00 pontos |
5,00 |
Comprovante de Graduação cursando nível superior na área atuação |
Até 08 períodos |
0,50 pontos Por período Já cursado |
4,00 |
Comprovante de conclusão de Graduação nível superior na área de educação |
01 |
3,00 pontos |
3,00 |
Comprovante de Graduação cursando nível superior na área de educação |
Até 08 períodos |
0,25 pontos Por período Já cursado |
2,00 |
Comprovante de Graduação cursando nível superior |
Até 08 períodos |
0,20 pontos Por período Já cursado |
1,60 |
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou Superior a 20 horas (período 01.01.2013 à 11.09.2015) |
10 |
0,20 pontos |
2,00 |
TOTAL |
*-* |
*-* |
8,50 |
6.1.1 A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetiva e tempo de experiência, somente para efeitos de classificação.
6.1.2. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.
6.1.3. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de DESCANSO, sito à Avenida Marechal Deodoro nº 146, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h,juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).
6.1.4. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
6.1.5. Os cursos de Pós – Graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.
6.1.6. Para o Professor não habilitado será considerado pontuação de acordo com o período concluído mediante apresentação de comprovante de conclusão do respectivo período.
6.1.7. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
6.1.8. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.
6.2. DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA – Para os cargos dePROFESSOR HABILITADO e/ou NÃO HABILITADO. Valendo 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos,sendo considerado tempo de serviço:
Tempo de Experiência Profissional
|
Nº máximo de meses |
Valor do mês |
Pontuação |
Professores habilitados: o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino. Professores não habilitados: o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino. |
50 |
0,03 pontos |
1,50 |
TOTAL |
*-* |
*-* |
1,50 |
6.2.1. A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 11 de setembro de 2015;
6.2.2. No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 01(um) mês;
6.3.3. A comprovação de Tempo de Experiência, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
6.2.4. Entende-se por Tempo de Experiência o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.
6.2.5. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha Tempo de Experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.
6.2.6. A certidão não poderá conter rasuras.
CAPÍTULO VII
7 – DO EMPATE NA NOTA FINAL:
7.1 – Ocorrendo empate no resultado final das provas de títulos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
7.1.2 – Maior número de pontos pelo tempo de serviço de Professor na área;
7.1.3 – Maior nota na Prova de títulos;
7.1.4 – Maior idade;
7.1.5 – Sorteio Público.
CAPÍTULO VIII
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
8.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo Simplificado poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.
8.3 – Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).
CAPÍTULO IX
9- DOS RECURSOS:
9.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Descanso, SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
9.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
9.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
9.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Prefeitura Municipal de Descanso.
9.6 – O parecer dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO X
10. DO PROVIMENTO / ADMISSÃO DOS CARGO/FUNÇÃO:
10.1 – Para provimento /admissão no serviço público, o candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:
10.1.1 – Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
10.1.2 – Cópia legível do CPF.
10.1.3 – Cópia legível do Título de Eleitor.
10.1.4 – Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
10.1.5 – Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
10.1.6 – Cópia legível do Diploma ou Escolaridade e/ou experiência exigida para a cargo.
10.1.7 – Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
10.1.8 – Apresentar declaração de não acumulação de cargos públicos, vedados em lei.
10.1.9 – Atestado de Saúde Ocupacional.
10.1.10 – Inscrição no PIS/PASEP.
10.1.11 – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.
10.1.12 – Alvará de folha corrida judicial e/ou certidão negativa para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.
10.1.13 – Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares, nos termos da lei.
10.1.14 – 01 Foto recente 3 x 4.
10.1.15 – Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.
10.2 – Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
10.3 – O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.4 – Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.
10.5 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
10.6 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 31 de dezembro de 2015, com a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.
10.7 – Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado/desistente.
CAPÍTULO XI
11 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
14 e 15.09.2015 |
Das 07h às 13hs |
Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante |
16.09.2015 |
A partir das 7h |
Resultados dos Recursos (se houver) |
17.09.2015 |
A partir das 8h |
Divulgação do Resultado Final e escolha de vagas, Juntamente com os candidatos. |
17.09.2015 |
A partir das 10h30mim |
Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.
CAPÍTULO XII
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
12.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Divisão de Pessoal.
12.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.
12.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e no endereço eletrônico www.descanso.sc.gov.br
12.5 – São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração e/ou aplicação das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
12.6 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
12.7 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Descanso, conforme a legislação vigente.
12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição;
ANEXO III – Atribuições dos cargos.
Publique-se, afixem-se nos locais de costume.
Descanso – SC, 11 de setembro de 2015.
Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal
Marilei Fátima Bortoluzzi
Secretária de Educação e Cultura em exercício
Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 09/2015
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 09/2015, de 11.09.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS |
|||||||||||||||||||||||||
NOME COMPLETO: |
|
|||||||||||||||||||||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: |
|
|||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) |
|
Nº |
|
|||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) |
|
BAIRRO OU DISTRITO: |
|
|||||||||||||||||||||||
CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
UF: |
|
TELEFONE: |
|
|||||||||||||||||||
FILIAÇÃO: PAI: MÃE: |
___________________________________________________________________________ |
|||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
/ / |
IDADE: |
|
SEXO: |
( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
|||||||||||||||||||||
LOCAL DO NASCIMENTO: |
|
ESTADO: |
|
|||||||||||||||||||||||
ESTADO CIVIL: |
( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS |
DEPENDENTES Nº |
|
|||||||||||||||||||||||
CPF/CIC Nº: __________________________________ |
Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: |
|||||||||||||||||||||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
ÓRGÃO EMISSOR: |
|
DATA: |
|
|||||||||||||||||||||
TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: |
||||||||||||||||||||||||||
CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº: |
||||||||||||||||||||||||||
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº: |
CATEGORIA: |
|||||||||||||||||||||||||
Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;
( ) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR: FORMAÇÃO_______________ PONTOS __________;
( ) CERTIFICADOS E DIPLOMAS PARA EFEITO DE TÍTULOS EM Nº DE ______ HORAS/PONTOS;
( ) RECIBO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
( ) TEMPO DE SERVIÇO: _______ ANOS, _________ MESES e _______ DIAS.
( ) OUTROS – RELACIONAR _________________________________________________________________
DESCANSO – SC, ________ DE SETEMBRO DE 2015.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 09/2015
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 09/2015, de 11.09.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS |
|||||
NOME COMPLETO: |
|
|||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
|||||
Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Pós na área de atuação |
Pós na área de Educação |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
Total de Pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Descanso – SC, ________ de setembro de 2015.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
. |
. |
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Descanso Secretaria de Administração – CNPJ/MF 83.026.138/0001-97 Avenida Marechal Deodoro n° 146 – CEP 89910-000 – Descanso – SC. Telefone: (49)3623-0161 e Fone/Fax 3623-0162 – E-mail: administracao@descanso.sc.gov.br |
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 09/2015, de 11.09.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS |
|||||
NOME COMPLETO: |
|
|||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
|||||
Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Pós na área de atuação |
Pós na área de Educação |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
Total de Pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Descanso – SC, ________ de setembro de 2015.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
ANEXO III
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 09/2015
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSOR HABILITADO OU NÃO
PROFESSOR HABILITADO OU NÃO HABILITADO
DE ANOS INICIAIS(Grade curricular)
Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental e médio, nas disciplinas SUPRA, conforme grade curricular.(Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)
a) possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;
b) planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;
c) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
d) elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
e) executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
f) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
g) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
h) avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;
i) estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;
j) atualizar-se em sua área de conhecimento;
k) cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
l) zelar pela aprendizagem do aluno;
m) manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
n) participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
- o) levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
p) seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
q) constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
r) participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
s) cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;
t) contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;
u) seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;
v) manter espírito de cordialidade e colaboração e de solidariedade visando a eficácia educativa;
w) zelar pela disciplina e pelo material docente;
x) executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 09/2015
Data Concurso: 11/09/2015
Modalidade:
Histórico