07/2015 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2015, de 13 de agosto de 2015.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, PARA O CARGO DE ZELADOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO.
HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função de zelador, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1. DA FUNÇÃO E VAGAS
1.1 – O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de zelador, para até o término do ano letivo de 2015, e compor reserva técnica para ocupação de vagas vinculadas, que venham a surgir no decorrer do prazo pelo motivo de ter expirado toda lista classificatória do Edital de Processo Seletivo n° 10/2014, de 22 de outubro de 2014, homologado pelo Decreto n° 1634/2015, de 29 de janeiro de 2015 e Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2015, de 10 de fevereiro de 2015, homologado pelo Decreto nº 1642/2015, de 18 de fevereiro de 2015.
DIVERSOS PROFISSIONAIS |
|||||
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação |
Tipo de Prova |
Zelador Lei nº 04/90 e Lei nº 360/2001 |
01 |
R$ 788,00 |
44h/sem. |
Ensino Fundamental (4ª série) |
– Títulos
– Tempo de Experiência |
Subst. e/ou Res.T. è Substituição e/ou Reserva Técnica
1.2 – As vagas do quadro acima compreendem as que poderão ser preenchidas para substituição de servidores efetivos, que venham a surgir no decorrer do prazo pelo motivo de ter expirado toda lista classificatória do Edital de Processo Seletivo n° 10/2014, de 22 de outubro de 2014, homologado pelo Decreto n° 1634/2015, de 29 de janeiro de 2015 e Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2015, de 10 de fevereiro de 2015, homologado pelo Decreto nº 1642/2015, de 18 de fevereiro de 2015.
1.3 – A vaga será oferecida com carga horária semanal de 44 horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso, conforme Lei nº 04/90 e Lei nº 360/2001.
1.4 – A VAGA EXISTENTE vinculada e/ou para até o término do ano letivo de 2015:
ESCOLA / Localidade |
Cargo/Função |
Horas Semanais |
Período |
Escola de 1° Grau Getúlio Vargas, do conjunto habitacional Antonio Rech |
Zelador
|
44 horas |
24.08.2015 a 18.12.2015 |
Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.
1.5 – Os profissionais serão admitidos pelo período, salvo determinação em contrário e/ou homologação de concurso público.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 14 à 18 de agosto de 2015, das 08h às 11h30m e das 13h30min às 17h, junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, nesta cidade de Descanso – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2014, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.6 – Certificados de cursos de formação na área de Zelador, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.7 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de Zelador, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes;
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato podendo ser exigida a apresentação no local e dia da escolha de vaga.
CAPÍTULO III
3 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.descanso.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Descanso, e endereçado à Secretaria de Educação e Cultura.
3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
3.2.2 – O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente da prova, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS E DE TÍTULOS:
4.1 – A classificação do candidato habilitado, dar-se-á de acordo com os seguintes critérios nas provas de títulos:
4.2 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes, valendo:
4.2.1 – 5,0 pontos para nível superior;
4.2.2 – 4,0 pontos cursando nível superior;
4.2.3 – 3,0 pontos para ensino médio;
4.2.4 – 2,5 pontos cursando ensino médio;
4.2.5 – 2,0 ponto para ensino fundamental;
4.2.6 – 1,5 ponto cursando ensino fundamental; e
4.2.7 – 1,0 pontos para até 4ª série do ensino fundamental;
4.3 – Certificados de cursos de formação valendo 0,10 (dez décimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso freqüentado e ou ministrado na área de zelador, expedido pelos órgãos competentes, a partir de 2013, até o limite de 2,00 pontos;
4.4 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de zelador, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes e/ou comprovado em registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.4.1 – No cálculo por tempo de serviço computar-se-á 0,10 (dez décimos de ponto) para cada mês de tempo de serviço de zelador, no serviço público e privado, até o limite de 3,00 pontos.
4.4.2 – Para contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim, 13 de agosto de 2015.
CAPÍTULO V
5 – DO EMPATE NA NOTA FINAL:
5.1 – Ocorrendo empate no resultado final das provas de títulos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
5.1.2 – Maior nota de cursos no cargo de Zelador;
5.1.3 – Maior número de pontos pelo tempo de serviço de Zelador;
5.1.4 – Maior idade;
5.1.5 – Sorteio Público.
CAPÍTULO VI
6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
6.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo Simplificado poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.
6.3 – Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).
6.4 – Serão considerados classificados os candidatos que:
a) Obtiverem a nota mínima de 1,00 (um) ponto no conjunto das provas de títulos para o cargo de Zelador.
6.5 – O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da provas de títulos, ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VII
7 – DOS RECURSOS:
7.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
7.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Descanso, SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
7.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
7.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
7.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Prefeitura Municipal de Descanso.
7.6 – Os pareceres dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO VIII
8. DO PROVIMENTO / ADMISSÃO DOS CARGO/FUNÇÃO:
8.1 – Para provimento /admissão no serviço público, o candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:
8.1.1 – Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
8.1.2 – Cópia legível do CPF.
8.1.3 – Cópia legível do Título de Eleitor.
8.1.4 – Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
8.1.5 – Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
8.1.6 – Cópia legível do Diploma ou Escolaridade e/ou experiência exigida para a cargo.
8.1.7 – Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
8.1.8 – Apresentar declaração de não acumulação de cargos públicos, vedados em lei.
8.1.9 – Atestado de Saúde Ocupacional.
8.1.10 – Inscrição no PIS/PASEP.
8.1.11 – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.
8.1.12 – Alvará de folha corrida judicial e/ou certidão negativa para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.
8.1.13 – Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares, nos termos da lei.
8.1.14 – 01 Foto recente 3 x 4.
8.1.15 – Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.
8.2 – Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
8.3 – O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 – Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.
8.5 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
8.6 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade até o término do ano letivo de 2015, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.7 – Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado/desistente.
CAPÍTULO IX
9 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
14 à 18.08.2015 |
08h às 11h30min e das 13h30min às 17h |
Divulgação da homologação das inscrições e do Resultado de Classificação Preliminar Resultado – concomitante |
19.08.2015 |
A partir das 14h |
Prazo dos Recursos |
20.08.2015 |
A partir das 16h |
Resultados dos Recursos (se houver) Divulgação do Resultado Final |
21.08.2015 |
A partir das 16h |
Chamamento a partir de |
24.08.2015 |
Vaga vinculada |
Obs: Caso não houver recursos a homologação e o chamamento poderá ser antecipado.
CAPÍTULO X
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
10.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Divisão de Pessoal.
10.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa / exoneração.
10.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e no endereço eletrônico www.descanso.sc.gov.br
10.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
10.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria da Educação e Cultura, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Descanso, conforme a legislação vigente.
10.7 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição;
ANEXO III – Atribuições do cargo.
Publique-se, afixem-se nos locais de costume.
Descanso – SC, 13 de agosto de 2015.
Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2015
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 07/2015, de 13.08.20155
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
ZELADOR |
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NOME COMPLETO: |
|
|||||||||||||||||||||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: |
|
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ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) |
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Nº |
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COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) |
|
BAIRRO OU DISTRITO: |
|
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CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
UF: |
|
TELEFONE: |
|
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FILIAÇÃO: PAI: MÃE: |
___________________________________________________________________________ |
|||||||||||||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
/ / |
IDADE: |
|
SEXO: |
( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
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LOCAL DO NASCIMENTO: |
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ESTADO: |
|
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ESTADO CIVIL: |
( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS |
DEPENDENTES Nº |
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CPF/CIC Nº: __________________________________ |
Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
ÓRGÃO EMISSOR: |
|
DATA: |
|
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TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: |
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CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº: |
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº: |
CATEGORIA: |
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Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;
( ) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR: FORMAÇÃO_______________ PONTOS __________;
( ) CERTIFICADOS E DIPLOMAS PARA EFEITO DE TÍTULOS EM Nº DE ______ HORAS/PONTOS;
( ) RECIBO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
( ) TEMPO DE SERVIÇO: _______ ANOS, _________ MESES e _______ DIAS.
( ) OUTROS – RELACIONAR _________________________________________________________________
Descanso – SC, ________ de agosto de 2015.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2015
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 07/2015, de 13.08.20155
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
ZELADOR |
|||||
NOME COMPLETO: |
|
|||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
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Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
|
Idade anos/meses/dias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Descanso – SC, ________ de agosto de 2015.
__________________________________ _________________________________ Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
. |
. |
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Descanso Secretaria de Administração – CNPJ/MF 83.026.138/0001-97 Avenida Marechal Deodoro n° 146 – CEP 89910-000 – Descanso – SC. Telefone: (49)3623-0161 e Fone/Fax 3623-0162 – E-mail: administracao@descanso.sc.gov.br |
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 07/2015, de 13.08.20155
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
ZELADOR |
|||||
NOME COMPLETO: |
|
|||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
|||||
Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
|
Idade anos/meses/dias |
|
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|
|
Descanso – SC, ________ de agosto de 2015.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
ANEXO III
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2015
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ZELADOR
ZELADOR:
Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene nas diversas dependências estabelecimentos de ensino e de próprios municipais, tais como: limpar pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; faz manutenção, arrumações em locais de trabalho; procede à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café ou chá e servi-los; realizar a limpeza de pátios e demais serviços gerais das dependências do local próprios da atividade de zeladora. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
Descanso – SC, 13 de agosto de 2015.
Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 07/2015
Data Concurso: 14/08/2015
Modalidade:
Histórico