04/2015 – Processo Seletivo Simplificado
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2015, de 18 de maio de 2015.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA EXERCÍCIO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPE: 01, MICRO-ÁREA: 03, COM ÁREA DE ABRANGÊNCIA NAS LINHAS: SANTA LÚCIA, SANGA CURTA E BARRA DO VEADO.
HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 1º, da Lei nº 392/2002, de 18.06.2002, alterada pela Lei nº 1379/2014, de 16.10.2014, artigo 37, inciso IX e artigo 40 da CF, § 13 acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, Portaria nº 724/GM-MS, de 11.04.2002, Portaria nº 648/MS, de 28.03.2006, reorganiza do PSF para ESF, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidor por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na classe inicial da categoria funcional, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1. DA FUNÇÃO E VAGAS
1.1O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, em substituição a Catiane Venícia Zanchet, em virtude da mesma estar em licença de gestação/maternidade e possível férias da mesma, e compor reserva técnica para ocupação de vaga vinculada, que venham a surgir no decorrer do prazo.
PROFESSORES HABILITADOS E CURSANDO ÁREA ESPECIFICA E/OU OUTRA HABILITAÇÃO |
Cargo/ Função |
Nº Vagas |
Vencimento R$ |
Carga Horária |
Habilitação |
Tipo de Prova |
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF – 01, Micro área 03 Lei nº 392/2002, Lei nº 1379/2014 |
*Subst. e/ou Res.T. |
R$ 1.090,83 |
44 h/sem. |
Alfabetizado, domiciliado na área de atuação – Ensino Fundamental. |
Títulos
|
Subst. e/ou Res.T. è Substituição e/ou Reserva Técnica
(*) A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa Estratégia de Saúde da Família no ESF – equipe: 01, micro-área: 03, com área de abrangência nas Linhas: Santa Lúcia, Sanga Curta e Barra do Veado
1.2 A vaga do quadro acima compreende a que poderá ser preenchida para substituição de Catiane Venícia Zanchet, em virtude da mesma estar em licença de gestação/maternidade e possível férias da mesma, e compor reserva técnica para ocupação de vaga vinculada, que venham a surgir no decorrer do prazo.
1.3 A vaga será oferecida com carga horária semanal de 44 horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso, conforme Lei nº 392/2002, de 18.06.2002.
2. VAGA EXISTENTE:
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
HORAS SEMANAIS |
PERÍODO |
ESF – equipe: 01, micro-área: 03, com área de abrangência nas Linhas: Santa Lúcia, Sanga Curta e Barra do Veado |
44 horas |
Data da homologação / comprovação da documentação e até 20.10.2015 |
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 Estarão abertas nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2015, das 08h às 11h30mim e das 13h30min às 17h, junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, n° 146, nesta cidade de Descanso – SC.
2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
2.3.7 As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;
2.3.8 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental; (Art. 6° da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006)
2.4 Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.6 – Certificados de cursos de formação na área de Agente Comunitário de Saúde, expedido pelos órgãos competentes;
2.4.7 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de Agente Comunitário de Saúde, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes;
Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.
2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
CAPÍTULO III
3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.descanso.sc.gov.br.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Descanso, e endereçado à comissão nomeada por este edital.
3.2.1 – O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente da prova, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.
3.3 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS E DE TÍTULOS:
4.1 – A classificação do candidato habilitado, dar-se-á de acordo com os seguintes critérios na prova de título:
4.2 – Certificado de comprovação de escolaridade / formação, expedido pelos órgãos competentes, valendo:
4.2.1 – 5,0 pontos para nível superior;
4.2.2 – 3,0 pontos para ensino médio;
4.2.3 – 2,0 ponto para ensino fundamental; e
4.2.4 – 1,0 pontos para até 4ª série do ensino fundamental;
4.3 – Certificados de cursos de formação valendo 0,20 (vinte décimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso freqüentado e ou ministrado na área de Agente Comunitário de Saúde, expedido pelos órgãos competentes, a partir de 2011, até o limite de 1,00 pontos;
4.4 – Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico de Agente Comunitário de Saúde, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos competentes e/ou comprovado em registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.4.1 – No cálculo por tempo de serviço computar-se-á 0,10 (décimo de ponto) para cada mês de tempo de serviço de Agente Comunitário de Saúde, no serviço público e privado, até o limite de 2,00 pontos.
4.4.2 – Para contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim, 30 de abril de 2015.
CAPÍTULO V
5 – DO EMPATE NA NOTA FINAL:
5.1 – Ocorrendo empate no resultado final das provas de títulos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.1.1 – Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
5.1.2 – Maior nota de cursos no cargo de Agente Comunitário de Saúde;
5.1.3 – Maior número de pontos pelo tempo de serviço de Agente Comunitário de Saúde;
5.1.4 – Maior idade;
5.1.5 – Sorteio Público.
CAPÍTULO VI
6 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
6.2 – A lista final de classificação do Processo Seletivo Simplificado poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.
6.3 – Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).
6.4 – Serão considerados classificados os candidatos que:
a) Obtiverem a nota mínima de 1,00 (um) ponto no conjunto da prova de títulos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
6.5 – O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da provas de títulos, ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VII
7 – DOS RECURSOS:
7.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.
7.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Descanso, SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.
7.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.
7.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
7.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Prefeitura Municipal de Descanso.
7.5.3 – Os pareceres dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.
CAPÍTULO VIII
8. DO PROVIMENTO / ADMISSÃO DOS CARGO/FUNÇÃO:
8.1 – Para provimento /admissão no serviço público, o candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:
8.1.1 – Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
8.1.2 – Cópia legível do CPF.
8.1.3 – Cópia legível do Título de Eleitor.
8.1.4 – Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
8.1.5 – Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
8.1.6 – Cópia legível do Diploma ou Escolaridade e/ou experiência exigida para a cargo.
8.1.7 – Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
8.1.8 – Apresentar declaração de não acumulação de cargos públicos, vedados em lei.
8.1.9 – Atestado de Saúde Ocupacional.
8.1.10 – Inscrição no PIS/PASEP.
8.1.11 – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.
8.1.12 – Alvará de folha corrida judicial e/ou certidão negativa para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.
8.1.13 – Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares, nos termos da lei.
8.1.14 – 01 Foto recente 3 x 4.
8.1.15 – Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.
8.2 – Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
8.3 – O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 – Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.
8.5 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
8.6 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.7 – Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado/desistente.
8.8 -O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. (Art. 6° da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006)
CAPÍTULO IX
9 – CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
19 à 21.05.2015 |
08h às 11h30min e das 13h30min às 17h |
Resultado da homologação das inscrições |
22.05.2015 |
A partir das 14h |
Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar |
25.05.2015 |
A partir das 16h |
Resultados dos Recursos (se houver) |
27.05.2015 |
A partir das 16h |
Divulgação do Resultado Final |
28.05.2015 |
A partir das 16h |
Chamamento |
01.06.2015 |
Vaga vinculada |
CAPÍTULO X
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso – SC.
10.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Divisão de Pessoal.
10.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa / exoneração.
10.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso – SC e no endereço eletrônico www.descanso.sc.gov.br
10.5 – São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração e/ou aplicação das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
10.6 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.
10.7 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria da Administração / Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Descanso, conforme a legislação vigente.
10.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I – Ficha de Inscrição;
ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição;
ANEXO III – Atribuições do cargo.
Publique-se, afixem-se nos locais de costume.
Descanso – SC, 18 de maio de 2015.
Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal
Sabrina Apolônia Bitelo Secretária da Saúde |
Maiane Spessatto Grassioli Secretária de Administração |
Certifico que publiquei o presente Edital em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2015
HOMOLOGADA: ( ) SIM ( ) NÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DATA: ____/____/_____
_____________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 04/2015, de 18.05.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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NOME COMPLETO: |
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GRAU DE INSTRUÇÃO: |
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ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.) |
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Nº |
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COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.) |
|
BAIRRO OU DISTRITO: |
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CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
UF: |
|
TELEFONE: |
|
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FILIAÇÃO: PAI: MÃE: |
___________________________________________________________________________ |
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DATA DE NASCIMENTO: |
/ / |
IDADE: |
|
SEXO: |
( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
|||||||||||||||||||||
LOCAL DO NASCIMENTO: |
|
ESTADO: |
|
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ESTADO CIVIL: |
( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS |
DEPENDENTES Nº |
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CPF/CIC Nº: __________________________________ |
Portador de Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
ÓRGÃO EMISSOR: |
|
DATA: |
|
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TÍTULO DE ELEITOR Nº: ZONA: SEÇÃO: MUNICÍPIO: |
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CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº: |
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº: |
CATEGORIA: |
|||||||||||||||||||||||||
Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:
( ) CPF/CIC;
( ) CARTEIRA DE IDENTIDADE;
( ) TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;
( ) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
( ) DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR: FORMAÇÃO_______________ PONTOS __________;
( ) CERTIFICADOS E DIPLOMAS PARA EFEITO DE TÍTULOS EM Nº DE ______ HORAS/PONTOS;
( ) RECIBO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
( ) TEMPO DE SERVIÇO: _______ ANOS, _________ MESES e _______ DIAS.
( ) OUTROS – RELACIONAR _________________________________________________________________
DESCANSO – SC, ________ DE MAIO DE 2015.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2015
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 04/2015, de 18.05.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
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NOME COMPLETO: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
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Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
|
Idade anos/meses/dias |
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|
Descanso – SC, ________ de maio de 2015.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
. |
. |
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Descanso Secretaria de Administração – CNPJ/MF 83.026.138/0001-97 Avenida Marechal Deodoro n° 146 – CEP 89910-000 – Descanso – SC. Telefone: (49)3623-0161 e Fone/Fax 3623-0162 – E-mail: administracao@descanso.sc.gov.br |
PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 04/2015, de 18.05.2015
INSCRIÇÃO Nº ________/ 2015
CARGO: |
|
|||||
NOME COMPLETO: |
|
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
|
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Escolaridade Formação/pontos |
Cursos na Área Horas/Pontos |
Tempo de Serviço anos/meses/dias |
|
Idade anos/meses/dias |
|
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Descanso – SC, ________ de maio de 2015.
__________________________________ _________________________________
Assinatura Responsável Assinatura do Candidato
ANEXO III
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2015
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; esterilizar os materiais; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; bem como a identificação de problemas, orientação, encaminhamento e acompanhamento da população residente em sua área de abrangência, realização de atividades educacionais, atuar na proteção recuperação e/ou reabilitação da saúde das pessoas de sua comunidade. Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hansenicos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: 04/2015
Data Concurso: 21/05/2015
Modalidade:
Histórico