002/2015 – RESOLUÇÃO CMDCA
RESOLUÇÃO N° 002/2015/CMDCA, de 02 de abril de 2015.
Dispõe sobre a comissão especial que irá realizar o processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do município de Descanso SC, gestão 2016/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Descanso , Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei 848/2009, no uso das atribuições que foram conferidas por sua Lei instituidora e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n°8.069/90(ECA).
RESOLVE:
Art. 1° Publicar a nominata da comissão especial que fará e acompanhará o processo de escolha do conselho tutelar, gestão 2016/2020.
Conselheiros membros da Sociedade Civil:
1 – Maria Lorencini
2 – Marlene Eligia Faccio
Conselheiros membros do Governo Municipal
1 – Edilene Lorenski
2 – Marilei Fátima Bortoluzzi
APOIO TÉCNICO:
1 – Luciana Margarida Pelissari Balbinot
2 – Suzamara Miotto
Art. 2º São atribuições da comissão especial, de acordo com a resolução 170/2014 do CONANDA:
1º Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
2º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
I – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II – realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
3º Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
4º Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
5º Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha:
I – realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV – Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como
elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à
Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente.
V – providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, caso a eleição ocorra com urnas comuns;
VI – escolher e divulgar os locais do processo de escolha, garantindo que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade;
VII – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha.
VIII – solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
IX – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
X – Notificar o Ministério Público com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
XI – resolver os casos omissos.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso, SC, 02 de abril de 2015.
Suele Lovane Strapasson
Presidente CMDCA
Certifico que publiquei a presente Resolução em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 002/2015
Data Concurso: 04/10/2015
Modalidade:
Histórico