Ponto Facultativo nas festividades de Carnaval

DECRETO Nº 1438/2013, de 04 de fevereiro de 2013.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS.


HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com artigo 86, inciso IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
Considerando a realização de eventos tradicionais em comemoração ao carnaval no município e região, preservando a cultura com a descontração de foliões que brincam no carnaval.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, por ser data que antecede as festividades carnavalescas e o dia de carnaval.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Descanso – SC, 04 de fevereiro de 2013.

 

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo