Lei Ordinária 1857/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 1857/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.401.445,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1857/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.401.445,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.401.445,34 (três milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
|
Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0864 |
Aplicações Diretas |
3.401.445,34 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação, proveniente do Termo de Compromisso 202103686-1, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, para construção de Creche, conforme especificações da fonte de recurso a seguir:
Descrição |
Recurso |
Valor |
|
4.2.4.1.8.05.9.1.01.00.00 |
Construção Creche FNDE PAR Termo Comp. 202103686-1 Processo 23400.001052/2019-12 |
864 |
3.401.445,34 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 3.401.445,34 (três milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria