Lei Ordinária 1857/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1857/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.401.445,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1857/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.401.445,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.401.445,34 (três milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches

4.4.90.00.00.00.00.00.0864

Aplicações Diretas

3.401.445,34

 

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação, proveniente do Termo de Compromisso 202103686-1, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, para construção de Creche, conforme especificações da fonte de recurso a seguir:

 

Descrição

Recurso

Valor

4.2.4.1.8.05.9.1.01.00.00

Construção Creche FNDE PAR Termo Comp. 202103686-1 Processo 23400.001052/2019-12

864

3.401.445,34

       

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 3.401.445,34 (três milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria