Lei Ordinária 1856/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 1856/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 281.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1856/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 281.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 281.800,00 (duzentos e oitenta e um mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.306.0005.2.016 |
Aquisição, Manutenção e Distribuição da Merenda Escolar |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0754 |
Aplicações Diretas (33) |
6.800,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.018 |
Manut. Func.da Rede de Ensino Fundamental |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0505 |
Aplicações Diretas (41) |
110.000,00 |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.2.022 |
Manutenção e Funcionamento de Creches |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0504 |
Aplicações Diretas (54) |
40.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func. e Ampl. Serviço Transporte Escolar |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0505 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0505 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
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T O T A L Ø |
281.800,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado nas seguintes rubricas orçamentárias:
4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 (754) |
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
6.800,00 |
4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 (504) |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70% |
40.000,00 |
4.1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 (505) |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 30% |
235.000,00 |
T O T A L Ø |
281.800,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 281.800,00 (duzentos e oitenta a um mil e oitocentos reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria