Lei Ordinária 1854/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1854/2021, de 15 de setembro de 2021.

    AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1854/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder administrativamente o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de comércio varejista de bar/lanchonete/restaurante, integrante da área localizada no Morro do Cristo, cidade de Descanso/SC, destinado à realização de atividades turísticas, inclusive, comerciais, culturais, de lazer e convivência social.

§1º O imóvel com endereço a Rua Pedro Lorenski, encontra-se construído sobre lote matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Descanso, sob nº 8.351;

§2º A área construída é de 260,29m², sendo edificação de 44,11m² e deck com 216,18m².

Art. 2º- A concessão de uso será onerosa e com prazo de 60(sessenta) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º- A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

§1º As benfeitorias realizadas pela concessionária, que não puderem ser removidas sem prejudicar a estrutura do imóvel, não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.

§2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º- As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 5º- As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria