Lei Ordinária 1847/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 1847/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1847/2021, de 15 de setembro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificadas:
Órgão: |
10.00 |
SECRET. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
10.15 |
DPTO. DE AGRICULTURA |
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Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas |
120.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o saldo da redução das dotações orçamentárias, conforme especificado:
Órgão: |
05.00 |
SECRET. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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Unidade: |
05.07 |
DPTO. DE INDÚSTRIA E COMERCIO |
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Proj./Ativ. |
23.691.0003.2.012 |
Incentivo e Valorização do Comercio Local |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (31) |
30.000,00 |
Órgão: |
10.00 |
SECRET. MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO. DE AGRICULTURA |
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Proj./Ativ. |
20.608.0012.2.037 |
Incentivo a Produção Animal |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (108) |
10.000,00 |
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Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Proj./Ativ. |
09.271.0026.2.067 |
Encargos Previdenciários |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (153) |
80.000,00 |
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T O T A L |
120.000,00 |
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Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria