Lei Ordinária 1841/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1841/2021, de 23 de agosto de 2021.

    DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1841/2021, de 23 de agosto de 2021.

 

DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Esta Lei institui o PPA – PLANO PLURIANUAL do Município de Descanso – SC, para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, contemplando para o período, as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 2º – As metas da administração municipal para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por programas, estão expressas nas planilhas desta Lei.

Art. 3º – As planilhas que compõem o Plano Plurianual são estruturadas em programa, objetivo, diretrizes, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos.

Parágrafo único. Para fins desta Lei considera-se:

I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;

II – Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;

III – Diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;

IV – Ações: o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;

V – Produto: os bens e/ou serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;

VI- Unidade de medida: indicativo da unidade de medida para quantificar a ação/meta;

VII – Metas: os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar (físicas e financeiras);

VIII – Recursos: código da fonte do recurso a ser utilizado, vinculado à respectiva receita.

Art. 4º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual.

§ 1º O disposto no caput, bem como a inclusão de novos programas, a exclusão ou alteração de programas definidos nesta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

§2º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, desde que devidamente aprovado pelo Poder Legislativo.

Art. 5º– O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 6º – As prioridades da administração municipal, extraídas desta Lei e suas alterações, serão, em cada exercício financeiro expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e incluídas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 7º – Integram o Plano Plurianual, as seguintes planilhas, constantes dos Anexos:

  1. Relação Detalhada Receitas Planejadas;
  2. Relação Despesas Planejadas;
  3. Programa de Governo;
  4. Resumo da Compatibilização dos Programas com a Fonte de Recursos;
  5. Resumo dos Programas;
  6. Resumo dos Programas e Ações por Função e Sub Função;
  7. Relatório de Organogramas

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 23 de agosto de 2021.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria