Lei Ordinária 1840/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1840/2021, de 18 de agosto de 2021.

    APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO MONTI VERDI RECH” DA PARTE DO LOTE RURAL N° 04, COM A ÁREA TOTAL DE 24.442,90m², NO PROLONGAMENTO DA RUA PREFEITO ANTÔNIO DA CUNHA LEMOS, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO LUIZ RECH, ZELINDA TERESINHA RECH, NELSON RECH E NOELI MARIA BACH RECH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1840/2021, de 18 de agosto de 2021.

 

APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO MONTI VERDI RECH” DA PARTE DO LOTE RURAL N° 04, COM A ÁREA TOTAL DE 24.442,90m², NO PROLONGAMENTO DA RUA PREFEITO ANTÔNIO DA CUNHA LEMOS, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO LUIZ RECH, ZELINDA TERESINHA RECH, NELSON RECH E NOELI MARIA BACH RECH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º- Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado de“LOTEAMENTO MONTI VERDI RECH”, formado pela Parte do Lote Rural nº 04, com a área total de 24.442,90m², registrada sob matrícula nº 7.762, situado no Prolongamento da Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, perímetro urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de ANTONIO LUIZ RECH, inscrito no CPF sob o nº 141.424.149-68, ZELINDA TERESINHA RECH, inscrita no CPF sob o nº 005.708.139-56, NELSON RECH, inscrito no CPF sob o nº 220.883.699-53 e NOELI MARIA BACH RECH, inscrita no CPF sob o nº 196.089.009-30, com as seguintes confrontações:

Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘V01’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 251316.498 m e N= 7029842.340 m, confrontando ao NORTE, por linha seca, com a Chácara H, da matrícula nº 3.629, de propriedade de Adalberto Luiz Stasiak, Genir José Stasiak e Ester Zemminiczak, com o azimute de 101º52’01” e a distância de 111,36 metros até o vértice ‘V02’ (E= 251425.475 m e N= 7029819.441 m), confrontando ao LESTE, por linha seca, com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, com o azimute 183º50’25” e a distância de 206,41 metros até o vértice ‘V03’ (E= 251411.651 m e N= 7029613.494 m), confrontando ao SUL, por linha seca, dividindo-o com Parte do Lote Rural nº 03, da matrícula nº 1.459, de propriedade de Rogério Luiz Pietroski, com o azimute 266º06’25” e a distância de 111,28 metros até o vértice ‘V04’ (E= 251300.629 m e N= 7029605.939 m), confrontando ao OESTE, por linha seca, com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, com o azimute 03º50’25” e a distância de 236,93 metros até o vértice ‘V01’ (= 251316.498 m e N= 7029842.340 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 24.442,90m² (2,44429 ha).

Art. 2º – O acesso ao loteamento será feito pela Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos; estão projetadas 02 (duas) ruas sendo elas: Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos (prolongamento) com 18,00m de largura e Rua Projetada “A” que receberá o nome de “Rua Mabília Fornari Rech” com largura de 15,00m.

Art. 3º – A destinação da área total de 24.442,90m², ficou dividida em:

I – Área de Preservação Permanente………….9,60m²;

II – Área útil………………………………………….24.433,30m² (100%);

III – Área de Lotes………………………………….15.844,46m² (64,84%);

IV – Área de Ruas…………………………………..4.987,34m² (20,41%);

V – Área Verde………………………………………1.859,75m² (7,61%);

VI – Área Institucional…………………………….1.741,75m² (7,12%);

VII – Total de Áreas Públicas……………………8.588,84m² (35,15%);

 

Parágrafo único. A área comum de uso público, que abrange o Sistema Viário, Área Verde e Área Institucional, corresponde ao percentual de 35,15%, sendo maior que 35% exigido pela Lei de Parcelamento do Solo do município de Descanso – SC.

Art. 4º– A formação geométrica do loteamento é constituída de 04 Quadras, totalizando 42 lotes, somados, Lotes Urbanos, Área Verde, Área Institucional e Área de Preservação Permanente, conforme descrito abaixo:

Quadra 01: 11 (onze) lotes edificáveis e 01 (um) lote de área de preservação permanente;

Quadra 02: 16 (dezesseis) lotes edificáveis, 01 (um) lote de área verde e 01 (um) lote de área institucional;

Quadra 03: 05 (cinco) lotes edificáveis;

Quadra 04: 07 (sete) lotes edificáveis e 01 (um) lote de área verde;

Art. 5º – Os Lotes Urbanos ficam parcelados conforme descrição individual da área loteada, com suas confrontações abaixo relacionadas:

Lote urbano nº 01, com área de 393,73m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP), medindo 11,02 metros. Ao NORDESTE, por linha seca, confrontando com a Chácara H, da matrícula nº 3.629, de propriedade de Adalberto Luiz Stasiak, Genir José Stasiak e Ester Zemminiczak Stasiak, medindo 20,18 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 11, medindo 10,56 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 02, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 13,72 metros.

Lote urbano nº 02, com área de 425,32m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 01, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 11, medindo 13,72 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 03, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 13,72 metros.

Lote urbano nº 03, com área de 406,10m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 02, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 10, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 04, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 04, com área de 406,10m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 03, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 09, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 05, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 05, com área de 406,10m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 04, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 08, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 06, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 06, com área de 400,45m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 05, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 07, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 26,00 metros. Ao SUDOESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli e a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 7,85 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 8,10 metros.

Lote urbano nº 07, com área de 400,45m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 08, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Rua Projetada “A”, medindo 8,10 metros. Ao SUDESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Projetada “A” e a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 7,85 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 26,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 06, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 08, com área de 406,10m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 09, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Rua Projetada “A”, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 07, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 05, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 09, com área de 406,10m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 10, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Rua Projetada “A”, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 08, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 04, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 10, com área de 400,45m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 11, medindo 26,00 metros. Ao NORDESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,85 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Rua Projetada “A”, medindo 8,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 09, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 03, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 11, com área de 577,89m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Chácara H, da matrícula nº 3.629, de propriedade de Adalberto Luiz Stasiak, Genir José Stasiak e Ester Zemminiczak Stasiak, medindo 26,26 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Rua Projetada “A”, medindo 20,17 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 10, medindo 26,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com os Lotes Urbano nº 01 e 02, medindo 24,28 metros.

Lote urbano nº 12, com área de 382,34m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 26,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 27, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 13, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 7,51 metros. Ao NOROESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli e a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 7,85 metros.

Lote urbano nº 13, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 12, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 26, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 14, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 14, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 13, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 25, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 15, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 15, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 14, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 24, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 16, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 16, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 15, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 23, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 17, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 17, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 16, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 22, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 18, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 18, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 17, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 40, destinado a Área Verde nº 01, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 19, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 19, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 18, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 40, destinado a Área Verde nº 01, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 20, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 20, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 19, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 42, destinado a Área Institucional, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 21, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 21, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 20, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 42, destinado a Área Institucional, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote nº 42, destinado a Área Institucional, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 22, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 23, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote nº 40, destinado a Área Verde 01, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 17, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 23, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 24, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 22, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 16, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 24, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 25, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 23, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 15, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 25, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 26, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 24, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 14, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 26, com área de 387,81m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 27, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 25, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 13, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 27, com área de 382,34m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 26,00 metros. Ao NORDESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos e a Rua Projetada “A”, medindo 7,85 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 26, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 12, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 28, com área de 395,28m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Chácara H, da matrícula nº 3.629, de propriedade de Adalberto Luiz Stasiak, Genir José Stasiak e Ester Zemminiczak Stasiak, medindo 28,55 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 11,75 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 29, medindo 28,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 16,22 metros.

Lote urbano nº 29, com área de 430,56m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 28, medindo 28,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 30, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 8,10 metros. Ao NOROESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,85 metros.

Lote urbano nº 30, com área de 435,84m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 29, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 31, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 31, com área de 435,84m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 30, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 32, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 13,10 metros.

Lote urbano nº 32, com área de 430,56m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 31, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 13,10 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 28,27 metros. Ao SUDOESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos e a Rua Projetada “A”, medindo 7,85 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 8,10 metros.

Lote urbano nº 33, com área de 410,58m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 28,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 34, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,51 metros. Ao NOROESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Projetada “A” e a Rua Prefeito Antônio da Cunha Lemos, medindo 7,85 metros.

Lote urbano nº 34, com área de 416,21m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 33, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 35, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 35, com área de 416,21m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 34, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 36, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 36, com área de 416,21m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 35, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 37, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 37, com área de 416,21m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 36, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 38, medindo 33,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,51 metros.

Lote urbano nº 38, com área de 410,58m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 37, medindo 33,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 12,51 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 39 e com a Rua Projetada “A”, medindo 28,27 metros. Ao SUDOESTE, por linha curva, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,85 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 7,51 metros.

Lote urbano nº 39, com área de 407,57m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 38, medindo 23,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 17,44 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote nº 41, destinado a Área Verde nº 02, medindo 23,27 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 17,44 metros.

Lote urbano nº 40 (área verde), com área de 775,62m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 22, medindo 31,00 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 25,02 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote nº 42, destinado a Área Institucional, medindo 31,00 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com os Lotes Urbanos nº 18 e 19, medindo 25,02 metros.

Lote urbano nº 41 (área verde), com área de 1.084,13m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 39, medindo 23,27 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 04, da matrícula nº 7.763, de propriedade de Antônio Luiz Rech, Luiz Fernando Rech, Priscila Fernanda Rech Confortin, Letícia Maria Rech, Beno Soethe, Nilvo Luiz Miotto, Eremir Picinini e Stasiak & Cia Ltda, medindo 31,75 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 03, da matrícula nº 1.459, de propriedade de Rogério Luiz Pietroski, medindo 33,57 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 42, destinado a Área Institucional, medindo 28,12 metros. Ao NOROESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Projetada “A”, medindo 12,65 metros.

Lote urbano nº 42 (área institucional), com área de 1.741,75m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 40, destinado a Área Verde nº 01 e com a Rua Projetada “A”, medindo 46,01 metros. Ao LESTE, por linha seca, confrontando com o Lote nº 41, destinado a Área Verde nº 02, medindo 28,12 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com Parte do Lote Rural nº 03, da matrícula nº 1.459, de propriedade de Rogério Luiz Pietroski, medindo 77,71 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 12,24 metros. Novamente ao NORTE, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 21, medindo 31,00 metros. Novamente ao OESTE, por linha seca, confrontando com os Lotes Urbanos nº 21 e 20, medindo 25,02 metros.

Área de Preservação Permanente, com área de 9,60m², confrontando em conjunto: Ao NORTE, por linha seca, confrontando com a Chácara H, da matrícula nº 3.629, de propriedade de Adalberto Luiz Stasiak, Genir José Stasiak e Ester Zemminiczak Stasiak, medindo 11,13 metros. Ao SUL, por linha seca, confrontando com o Lote Urbano nº 01, medindo 11,02 metros. Ao OESTE, por linha seca, confrontando com a Rua Vereador Nerci Zino Graciolli, medindo 1,74 metros.

Art. 6º – O proprietário se compromete no prazo legal de até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Loteamento, executar o Cronograma de Execução Física do Loteamento Forcelini, de acordo com a Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, das seguintes obras:

I – Demarcação das quadras e lotes, com marcos de madeira e implantação de placas de número de lote;

II – Rede de distribuição de água potável, de acordo com as normas da CASAN e projeto aprovado pela mesma;

III – Rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública em LED, de acordo com as normas da CELESC e projeto aprovado pela mesma;

IV – Obras de escoamento das águas pluviais, conforme projeto anexo;

V – Abertura, terraplenagem, compactação das vias e pavimentação com pedras irregulares, conforme projeto anexo;

VI – Implantação de sinalização horizontal, vertical e placas de nomes de ruas.

Art. 7º– Ficam caucionados os lotes n° 03, 08, 20, 24, 30, 31 e 35, como garantia para a execução das obras de infraestrutura e serviços previstos no artigo 6°.

Parágrafo único. Os lotes caucionados somente serão liberados pela municipalidade quando e após a efetiva entrega das obras e serviços de infraestrutura previstos no artigo 6°.

Art. 8°- O referido loteamento está licenciado junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, com as seguintes autorizações:

I – Licença Ambiental Prévia sob nº 2598/2016;

II – Licença Ambiental de Instalação sob nº 6058/2017;

III – Autorização de Corte sob nº 725/2017.

Art. 9° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria