Lei Ordinária 1837/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1837/2021, de 18 de agosto de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1837/2021, de 18 de agosto de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

 

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (52)

70.000,00

 

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut. Func. e Ampliação Serviço Transporte Escolar

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (44)

15.000,00

 

T O T A L è

85.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET. MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO – FME

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.018

Manut.Func.da Rede de Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (39)

40.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.022

Manutenção e Funcionamento de Creches

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (53)

45.000,00

 

T O T A L Ø

85.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 18 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria