Decreto Executivo 1111/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/07/2021
EMENTA
- Decreto nº 1111/2021-SF, de 30 de Julho de 2021.
Estabelece a limitação de empenho e movimentação financeira e a contenção de gastos no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 1111/2021-SF, de 30 de Julho de 2021.
Estabelece a limitação de empenho e movimentação financeira e a contenção de gastos no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto Municipal nº 2193/2020-SF, de 11 de dezembro de 2021, que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a meta bimestral de arrecadação da receita municipal prevista até o 3º bimestre de 2021 no valor de R$ 15.389.037,50 não foi alcançada, sendo arrecadado o valor de R$ 15.284.857,60, correspondendo a 99,32% da meta prevista, representando um déficit no valor de R$ 104.179,90;
Considerando que a arrecadação da receita municipal não está se comportando de acordo com o cumprimento das metas fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando que o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 25 da Lei Municipal 1.773/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 determinam que o não atingimento das metas fiscais acarreta em limitação de empenhos e movimentação financeira;
Considerando a responsabilidade na gestão fiscal evitando e prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas, em obediência ao art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando as diretrizes da Administração Municipal em priorizar a aplicação dos recursos públicos na manutenção dos serviços essenciais e obrigatórios, segundo a Constituição Federal, principalmente as despesas das áreas de educação, Assistência Social e saúde;
Considerando a economia e otimização dos recursos financeiros independentemente da sua fonte de financiamento;
DECRETA:
DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 1º Fica estabelecida a limitação de empenho e movimentação financeira na execução do Orçamento de 2021 dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, de conformidade com os prescritos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante atendimento ao estabelecido neste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento autorizada a efetuar o bloqueio de dotações orçamentárias de investimentos de ações orçadas com recursos próprios e vinculados, identificadas com Destinação de Receita Pública de Recursos do Tesouro (00.01) correspondendo no mínimo ao montante do déficit de arrecadação, a seguir identificadas:
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T O T A L |
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RECURSO: 500 – ORDINARIOS |
104.179,90 |
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Órgão: |
07.00 |
SECRE.MUNICIPAL DE ESPORTES |
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Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
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Proj./Ativ. |
27.812.0032.1.009 |
CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE CENTROS ESPORTIVOS COMUNITÁRIOS |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (73) |
104.179,90 |
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Art. 3º Os valores bloqueados em cada despesa não serão objeto de créditos suplementares até o restabelecimento da receita prevista em cada fonte de recurso.
Art. 4º Fica o Dpto. de Contabilidade autorizado a proceder ao desbloqueio da despesa supre especificado logo que se restabeleça o equilíbrio entre receita prevista e realizada.
Art. 5º Fica estabelecida a contenção das despesas públicas, ressalvadas as prioridades e metas da Administração Municipal, obedecido o disposto no art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 nº 1773/2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso, SC, em 30 de julho de 2021.
SADI INACIO BONAMIGO
Prefeito Municipal