Lei Ordinária 1831/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.520.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1831/2021, de 16 de agosto de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.520.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

 

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.017

Manutenção, Modernização e Func. Dpto. de Educação

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0853

Aplicações Diretas

73.000,00

 

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.018

Manutenção e Funcionamento Rede de Ensino Fundamental

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0837

Aplicações Diretas

150.000,00

 

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0853

Aplicações Diretas

77.000,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

20.000,00

 

T O T A L è

320.000,00

 

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.11

DPTO. DE TURISMO

 

Proj./Ativ.

04.695.0004.2.015

Revitalização e Melhorias do Morro do Cristo Redentor

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0846

Aplicações Diretas

300.000,00

 

T O T A L –

300.000,00

 

             

 

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DPTO.DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

4.4.90.00.00.00.00.00.0847

Aplicações Diretas

100.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0848

Aplicações Diretas

100.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0849

Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0850

Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0851

Aplicações Diretas

150.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0852

Aplicações Diretas

100.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

50.000,00

 

T O T A L –

900.000,00

Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação, proveniente de transferências do Estado, por meio de Emendas Impositivas Especiais e superávit apurado no exercício de 2020, conforme especificações das fontes de recurso a seguir:

Descrição

Recurso

Valor

Estado Emenda 435/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Revitalização Morro do Cristo, etapa II

846

300.000,00

Estado Emenda 1614/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Maquinas Equipamentos Implementos Agrícolas

847

100.000,00

Estado Emenda 1866/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Equipamentos Agrícolas

848

100.000,00

Estado Emenda 1137/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Equipamentos Agrícolas

849

200.000,00

Estado Emenda 1510/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Maquinas Equipamentos e Implementos Agrícolas

850

200.000,00

Estado Emenda 1037/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Equipamentos Agrícolas

851

150.000,00

Estado Emenda 2086/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Implementos Agrícolas

852

100.000,00

Estado Emenda 1337/2021 Impositiva Port. SEF 266/2021 Aquisição Veículo e Reforma Educação

853

150.000,00

Emenda 108/2019 Port. SEF 286/2020, Superávit

810/837

150.000,00

Ordinários, Superávit

500/617

70.000,00

         T O T A L –

1.520.000,00  

       

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 16 de agosto de 2021.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria