Decreto Executivo 2281/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2281/2021, de 22 de junho de 2021.
DECRETA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2281/2021, de 22 de junho de 2021.
DECRETA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que traz diversas medidas para enfrentamento ao Coronavírus SAR-Cov-2, determina, no inciso I do art. 8º que proíbe, até 31 de dezembro de 2021 “(…) conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”;
Considerando a votação do dia 10/05/2021 do Tribunal do Estado de Santa Catarina, COM 2100249171, que decidiu que não será mais possível manter a Revisão Geral Anual, concedido ou a conceder, tendo em vista a vedação da LC 173/2020, alterando entendimento anterior com a revogação do item 1 do Prejulgado 2259 e o Prejulgado 2269, e ainda, aguardar a votação da outra consulta, que trata de quais medidas adotar, quanto aos valores já pagos aos servidores pelas leis de revisão.
Considerando entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina -TCE/SC, durante sessão ordinária telepresencial realizada na tarde do dia 21/6/2021, definindo que a revisão geral anual (RGA) eventualmente concedida a servidores públicos do Estado e de municípios catarinenses durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, deverá ser tornada sem efeito.
Diante da necessidade de acolhimento das decisões firmadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspenso, o pagamento da revisão geral aos servidores públicos municipais, concedida em janeiro de 2021, referente à revisão geral anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020 em 4,52%, autorizado conforme art. 38, § 1º da Lei nº 1.773/2020 – LDO, de 14.10.2020.
Art. 2º Os valores resultantes de concessão de RGA, recebidos pelos servidores públicos, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado, não serão restituídos, aplicando-se a suspensão nos pagamentos efetuados a partir da data da publicação do presente Decreto.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria