Lei Ordinária 1817/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/06/2021
EMENTA
- LEI Nº 1817/2021, de 09 de junho de 2021.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1817/2021, de 09 de junho de 2021.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar/vender os bens móveis de propriedade do Município de Descanso, a seguir descriminados, mediante prévia avaliação:
a) Ônibus Iveco/Cityclass 70C16, placa MJT-0379, ano fabmod. 2010/2011, 29 passageiros, potência 155 CV, diesel, cor amarela, renavam 281475628, patrimônio 4899.
b) Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, 1.0, placa MFF 1971, ano fab 2006, ano mod. 2006, 4 p, 5 passageiros, cor branca banchisa, álcool/gasolina, potência 66 CV patrimônio 3691.
c) Retroescavadeira/pá-carregadeira, ano 2005, marca Case/CDC, modelo 580 L, tração 4×4 base, série 3, pintura amarela, potência 84 HP. Patrimônio 3671.
d) Rolo compactador MULLER Vap – 55, ano 1982. Patrimônio 1500.
e) Retroescavadeira B110B, 4×4, cabine, ano/mod.2012, marca New Holland. Patrimônio 5379.
f) Caminhão M. Benz l 1620 basculante, 6×2, Classic, placa MHQ-3877, chassi: motor diesel, 06 cilindros, 22.00t/211 CV, ano fab. 2010, ano fab. 2010, patrimônio 4760.
Art. 2º- A aplicação da receita proveniente da venda ora autorizada obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 que será reinvestida na modernização da frota de máquina e/ou veículos da Secretaria de Transportes do município de Descanso/SC.
Art. 3º– Fica igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno do Município a proceder aos tramites legais para que promova os necessários lançamentos de baixa contábil e patrimonial de adequação do saldo com a doação dos bens patrimoniais do município, exigidos na legislação atinente.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal vigente à época.
Art. 5º– A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria