Lei Ordinária 1817/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/06/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1817/2021, de 09 de junho de 2021.

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1817/2021, de 09 de junho de 2021.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar/vender os bens móveis de propriedade do Município de Descanso, a seguir descriminados, mediante prévia avaliação:

a)        Ônibus Iveco/Cityclass 70C16, placa MJT-0379, ano fabmod. 2010/2011, 29 passageiros, potência 155 CV, diesel, cor amarela, renavam 281475628, patrimônio 4899. 

 

b)        Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex, 1.0, placa MFF 1971, ano fab 2006, ano mod. 2006, 4 p, 5 passageiros,  cor branca banchisa, álcool/gasolina, potência 66 CV patrimônio 3691.

c)        Retroescavadeira/pá-carregadeira, ano 2005, marca Case/CDC, modelo 580 L, tração 4×4 base, série 3, pintura amarela, potência 84 HP. Patrimônio 3671.

 

d)       Rolo compactador MULLER Vap – 55, ano 1982. Patrimônio 1500.

 

e)        Retroescavadeira B110B, 4×4, cabine, ano/mod.2012, marca New Holland. Patrimônio 5379.

 

f)         Caminhão M. Benz l 1620 basculante, 6×2, Classic, placa MHQ-3877, chassi: motor diesel, 06 cilindros, 22.00t/211 CV, ano fab. 2010, ano fab. 2010, patrimônio 4760.

Art. 2º- A aplicação da receita proveniente da venda ora autorizada obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 que será reinvestida na modernização da frota de máquina e/ou veículos da Secretaria de Transportes do município de Descanso/SC.

Art. 3º– Fica igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno do Município a proceder aos tramites legais para que promova os necessários lançamentos de baixa contábil e patrimonial de adequação do saldo com a doação dos bens patrimoniais do município, exigidos na legislação atinente.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal vigente à época.

Art. 5º– A presente lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 09 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria