Decreto Executivo 1105/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1105/2021-SF, de 14 de junho de 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1105/2021-SF, de 14 de junho de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1823/2021 de 14 de junho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:

                  

Órgão:

02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Unidade:

02.02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Proj./Ativ.

04.122.0029.2.002

Manut Ativ Gab Prefeito,Vice e Asses Juridica

3.1.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (224)

40.000,00

 

Órgão:

06.00

SECRET MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0015.2.046

Reformas e/ou Ampl dos Centros de Convivência de Idosos

3.3.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (225)

70.000,00

 

T O T A L

110.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

110.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de junho de 2021

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         

        Thais Regina Durigon

          Agente de Secretaria