Decreto Executivo 1104/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1104/2021-SF, de 14 de junho de 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1104/2021-SF, de 14 de junho de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1822/2021 de 14 de junho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo:

                  

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic.

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (222)

500.000,00

 

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.451.0034.1.014

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (223)

400.000,00

 

T O T A L

900.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

900.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de junho de 2021

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         

        Thais Regina Durigon

          Agente de Secretaria