Lei Ordinária 1816/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- LEI Nº 1816/2021, de 07 de junho de 2021.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, AUTORIZA A ALIENAR LOTES DO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI PARA FINS DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1816/2021, de 07 de junho de 2021.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, AUTORIZA A ALIENAR LOTES DO LOTEAMENTO FELIX JAROSESKI PARA FINS DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º– Fica declarado de interesse social o parcelamento do solo urbano denominado de “LOTEAMENTO FÉLIX JAROSESKI”, de Parte dos Lotes Rurais nº 12 e 13, com a área de 18.858,40m² e Parte do Lote Rural nº 01 com área de 461,70m², perfazendo um total de 19.320,10m², aprovado pela Lei Municipal nº 069/1997, de 24 de abril de 1997, sito no prolongamento da Rua Vereador Luiz Antônio Briedis, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrados sob matrícula nº 27.973, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC:
- Ø Ao NORTE, com parte dos lotes rurais nº 12 e 13, por linha seca medindo 111,40 metros;
- Ø Ao SUL, com parte do lote rural nº 12, por linha seca medindo 114,56 metros;
- Ø Ao LESTE, com parte dos lotes rurais nº 12 e 13, por linha seca medindo 186,80 metros;
- Ø Ao OESTE, com parte do lote rural nº 01, por linha seca medindo 160,06 metros.
§ 1° Na área ora declarada de interesse social encontra-se implantado conjunto habitacional.
§ 2° Os lotes 01, 02, 03, 04 e 05, não edificados, de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, ficam destinados a implantação de habitação de interesse social.
Art. 2º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por meio de alienação não onerosa, os lotes 01, 02 e 03 para implantação de moradias a famílias atingidas pelo tornado, ocorrido no dia 10 de junho de 2020, cujas casas foram destruídas, ou interditadas pela Defesa Civil por estarem em situação considerada de risco.
§ 1° Os beneficiários, selecionados mediante estudo quanto a vulnerabilidade social, com as áreas de terras a seguir discriminadas, sendo:
Descrição dos lotes urbanos |
Quadra |
Área m² |
Endereço/ Conj. Habitacional |
Matrícula CRIDSO |
Código Patrimônio |
Beneficiário/ CPF |
Lote Urbano nº 01 |
04 |
230 |
Rua Silvino Morosini |
4.488 |
50130 |
Eva da Silva Vidaletti 052.195.249-25 |
Lote Urbano nº 02 |
04 |
230 |
Rua 16 de dezembro |
4.489 |
50130 |
Marilei Vidaletti 070.891.649-00 |
Lote Urbano nº 03 |
04 |
230 |
Rua 16 de dezembro |
4.490 |
50130 |
Ellen da Silva Portes 043.132.650-90 |
§ 2° As moradias serão construídas mediante instalação de Kits Casas Modulares fornecidos pela Defesa Civil do Estado de Santa Catarina e infraestrutura básica será de responsabilidade do Município de Descanso, através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
I – O Município de Descanso implantará a infraestrutura básica, terraplenagem, instalação da fundação radier (conforme modelo fornecido pela Defesa Civil), agua, luz e esgoto, com recursos provenientes do Projeto social Enfrentamento ao Desastre Natural – Tornado 2020, agraciado por intermédio de decisão prolatada nos autos do processo administrativo nº 5001038.60.2020.8.24.0084, no valor de R$ 48.004,45 e recursos do Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres – FMED.
II – Fica igualmente autorizada a instalação de Kit Casa Modular no Lote matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Descanso sob nº 6.242, de Propriedade do Sr. Gildor Paulo Pelinson, beneficiário das ações de socorro à população atingida pelo Tornado – 2020.
§ 3º Em caso de não ocorrer a instalação das moradias, por qualquer motivo, a propriedade dos lotes será revertida ao município de Descanso.
Art. 4º– Fica o Munícipio de Descanso obrigado a executar obra de pavimentação com pedras irregulares ou asfalto em todas as ruas do LOTEAMENTO FÉLIX JAROSESKI, no prazo de 24 meses, sem custo aos moradores, por tratar-se de loteamento destinado a habitação de Interesse Social.
Art. 5º– As despesas e encargos decorrentes das escrituras e respectivos registros serão de responsabilidade do Município de Descanso, inclusive averbação da casa.
Art. 6º– Em caso de morte do beneficiário, os direitos e obrigações contratadas transferem-se para o cônjuge ou herdeiros, vedada a venda a terceiros.
Art. 7º– Fica o Poder Executivo autorizado a realizar demais despesas necessárias a regular execução do projeto, inclusive de realocação das famílias.
Art. 8º– Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos complementares necessários ao enquadramento e à plena execução das disposições da presente Lei.
Art. 9º– Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Proj./Ativ. |
06.182.0025.2.066 |
Manutenção Atividades de Defesa Civil |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Art. 10º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
80.000,00 |
Art. 11º– A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Lei Complementar 17/2014, de 12 de junho de 2014, no que se refere ao LOTEAMENTO FÉLIX JAROSESKI.
Descanso – SC, 07 de junho de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria