Lei Ordinária 1815/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021
EMENTA
- LEI Nº 1815/2021, de 26 de maio de 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 86/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1815/2021, de 26 de maio de 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 86/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º – Fica alterado o § 3º, art. 47, da lei 86/1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§3º. Os membros do Magistério e auxiliares de ensino, efetivos ou temporarios, poderão ter alteração de carga horária de acordo com as vagas oferecidas em edital nos estabelecimentos de ensino, para o regime de trabalho de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir do mês subsequente a sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, da Lei Municipal 1681/2019.
Descanso – SC, 26 de maio de 2021.
Ivanei Brugnerotto
Prefeito de Descanso em exercício
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria