Lei Ordinária 1814/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1814/2021, de 26 de maio de 2021.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014, A FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1814/2021, de 26 de maio de 2021.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014, A FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos financeiros a CÂMARADE DIRIGENTES LOGISTAS-CDL,inscrita no CNPJ 02.257.363/0001-32, com sede a Rua Santo Antônio, 316, Descanso/SC, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 812/2008, até o valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), objetivando a realização da CAMPANHA AMOR QUE VALE PRÊMIOS 2021”,obedecidos os tramites e ditames da Lei 13.019/2014.

Art. 2º- O valor ora autorizado deverá ser aplicado conforme Plano de Trabalho proposto pela entidade e a prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado.

Art. 3º– Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

05.00

SECRET. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Unidade:

05.07

DPTO. DE INDÚSTRIA E COMERCIO

Proj./Ativ.

23.691.0003.2.012

Incentivo e Valorização do Comercio Local

3.3.50.00.00.00.00.00.0617

Transf. a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos

29.250,00

Art. 4º- Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

29.250,00

Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 26 de maio de 2021.

 

 

Ivanei Brugnerotto

Prefeito de Descanso em exercício

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria