Decreto Executivo 1096/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 1096/2021-SF, de 19 de abril de 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1096/2021-SF, de 19 de abril de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1804/2021 de 16 de abril de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO FME

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.018

Manut.e Func.da Rede de Ensino Fundamental

4.4.90.00.00.00.00.00.0839

Aplicações Diretas (210)

125.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0840

Aplicações Diretas (211)

70.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.022

Manutenção e Funcionamento de Creches

4.4.90.00.00.00.00.00.0839

Aplicações Diretas (212)

25.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0840

Aplicações Diretas (213)

80.000,00

 

T O T A L –

300.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, das seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

Rec Estado Educação-Emenda Impositiva 22 Lei 18.033-Superávit

814/839

150.000,00

Rec Estado Educação-Emenda Impositiva282Lei18.033-Superávit

815/840

150.000,00

 

T O T A L –

300.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais)

Art. 4º –  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de abril de 2021

Sadi Inacio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

         

 

        Thais Regina Durigon

          Agente de Secretaria