Decreto Executivo 1095/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 1095/2021-SF, de 16 de abril de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1095/2021-SF, de 16 de abril de 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1802/2021 de 16 de abril de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
Proj./Ativ. |
28.846.0027.0.002 |
Pagto. de Despesas Diversas ao Encargo do Município |
|
3.3.50.00.00.00.00.00.0617 |
Transf. à Inst. Privadas sem Fins Lucrativos (188) |
9.600,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
9.600,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de abril de 2021
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria