Decreto Executivo 2248/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/05/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2248/2021, de 14 de maio de 2021.
AUTORIZA A FUSÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 38 COM A ÁREA DE 435,25M² E PARTE DO LOTE URBANO Nº 38 COM A ÁREA DE 250,00M², IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ARLEZIO PIZATTO E ROSIMERI FACCIO PIZATTO DESCANSO, TOTALIZANDO A ÁREA DE 685,25M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2248/2021, de 14 de maio de 2021.
AUTORIZA A FUSÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 38 COM A ÁREA DE 435,25M² E PARTE DO LOTE URBANO Nº 38 COM A ÁREA DE 250,00M², IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ARLEZIO PIZATTO E ROSIMERI FACCIO PIZATTO DESCANSO, TOTALIZANDO A ÁREA DE 685,25M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANEI BRUGNEROTTO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a fusão dos imóveis denominados Parte do Lote Urbano nº 38, com área de 435,25m², sito na Rua José Bonifácio, centro desta cidade de Descanso, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Descanso sob o nº 2.442 e Parte do Lote Urbano nº 38, com área de 250,00m², sito na Rua José Bonifácio, centro desta cidade de Descanso, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Descanso sob o nº 2.443, ambos imóveis de propriedade de ARLEZIO PIZATTO, inscrito no CPF sob nº 492.224.069-15 e ROSIMERI FACCIO PIZATTO, inscrita no CPF sob nº 842.868.819-20, o qual passará a se denominar Parte do Lote Urbano nº 38, conforme segue:
Parte dos Lote Urbano nº 38, com a área total de 685,25m², confrontando-se:
Ao NORTE, com a Rua José Bonifácio, por linha seca, medindo 28,00 metros;
Ao LESTE, com o Lote Urbano nº 37 da matrícula nº 2.488, por linha seca, medindo 25,00 metros;
Ao SUL, com parte do Lote Urbano nº 40 da matrícula nº 6.686, por linha seca, medindo 26,50 metros;
Ao OESTE, com parte do Lote Urbano nº 38 da matrícula nº 31.151, por linha seca, medindo 9,85 metros;
Novamente ao SUL, com parte do Lote Urbano nº 38 da matrícula nº 31.151, por linha seca, medindo 1,50 metros;
Novamente ao OESTE, com parte do Lote Urbano nº 38 da matrícula nº 31.151, por linha seca, medindo 15,15 metros;
Art. 2º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 14 de maio de 2021.
Ivanei Brugnerotto Prefeito de Descanso em exercício |
Fernando Trintinaglia Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
|
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.