Lei Ordinária 1808/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021
EMENTA
- LEI Nº 1808/2021, de 23 de abril de 2021.
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 03 LOTES DA PARTE DO LOTE RURAL Nº 18, COM ÁREA DE 18.972,95M², SITO À RUA PEDRO ERLO, LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA E CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE E DANIEL ZEPPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1808/2021, de 23 de abril de 2021.
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 03 LOTES DA PARTE DO LOTE RURAL Nº 18, COM ÁREA DE 18.972,95M², SITO À RUA PEDRO ERLO, LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA E CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE E DANIEL ZEPPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º– Fica autorizado o desmembramento da área de 18.972,95 m², da Parte do Lote Rural nº 18, sito à Rua Pedro Erlo, Linha Cruzinhas, perímetro urbano do Município de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 6.671, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de CLEUSA FATIMA TOMAZELLI ZEPPE, portadora do CPF sob n° 422.669.989-00 e Cédula de Identidade sob nº 622.403-2, órgão emissor SSP/SC, DANIEL ZEPPE, portador do CPF sob n° 563.132.509-82 e Cédula de Identidade sob nº 1.942.169, órgão emissor SSP/SC, CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA, portadora do CPF sob n° 221.148.749-15 e Cédula de Identidade sob nº 461.678, órgão emissor SSP/SC e SOLANGE ASSUNTA TOMAZELLI, portadora do CPF sob n° 347.604.079-87 e Cédula de Identidade sob nº 896.386, órgão emissor SSP/SC, dividida em 03 lotes, os quais passarão a se denominar de Parte do Lote Rural nº 18-A, Parte do Lote Rural nº 18-B e Parte do Lote Rural nº 18-C, fracionados nas áreas ecom as seguintes confrontações:
Parte do Lote nº 18-A, com área de 6.263,97m², sendo 2.596,97m² edificáveis, 1.173,58m² de área não edificável e 2.493,42m² de faixa de domínio, confrontando:
Ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, mat. 6.672 de Valdemar Toldo e outros, por linha seca, medindo 123,62 metros;
Ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, mat.1.568 de Jaime Luiz Tomazelli, por linha seca, medindo 51,15 metros;
Ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº. 18, de Cleusa Lurdes Tomazelli Zeppe, por linha seca, medindo 123,62 metros;
Ao OESTE, com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha curva, medindo 50,38 metros.
Parte do Lote nº 18-B, com área de 6.241,66m², sendo 2.381,82m² edificáveis, 1.216,82m² de área não edificável e 2.643,02m² de faixa de domínio, confrontando:
Ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, de Solange Assunta Tomazelli, por linha seca, medindo 123,62 metros;
Ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, mat. 1.568, de Jaime Luiz Tomazelli, por linha seca, medindo 53,09 metros;
Ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº. 18, de Claudete Lurdes Tomazelli Almeida, por linha seca, medindo 112,29 metros;
Ao OESTE, com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha curva, medindo 52,94 metros.
Parte do Lote nº 18-C, com área remanescente de 6.467,32m², sendo 1.755,23m² edificáveis, 1.331,80m² de área não edificável e 3.380,29m² de faixa de domínio, confrontando:
Ao NORTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, de Cleusa Fatima Tomazelli Zeppe, por linha seca, medindo 112,29 metros;
Ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº. 18, mat. 1.568, de Jaime Luiz Tomazelli por linha seca, medindo 63,26 metros;
Ao SUL, com parte do lote rural nº. 16, mat. 4.645, de Orlando Maier, e com o lote rural n. 16, mat. 7.029, de Idemario Santos Lima e Orlando Maier, por linha seca, medindo 95,90 metros;
Ao OESTE, com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha curva, medindo 67,80 metros.
Art. 2º– Os lotes ora criados atendem aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, e Art. 79 da Lei Municipal Complementar nº 36/2018 de 17.12.2018, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 3° – O referido desmembramento está Licenciado junto ao CONDER – GESTÃO AMBIENTAL, sob declaração de atividade não constante – DANC n° 645/2020.
Art. 4º– As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de abril de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria