Lei Ordinária 1804/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021

EMENTA

  • LEI Nº 1804/2021, de 16 de abril de 2021.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1804/2021, de 16 de abril de 2021.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME

 

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.018

Manutenção e Funcionamento Rede de Ensino Fundamental

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0839

Aplicações Diretas

125.000,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0840

Aplicações Diretas

70.000,00

 

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.022

Manutenção e Funcionamento de Creches

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0839

Aplicações Diretas

25.000,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.0840

Aplicações Diretas

80.000,00

 

T O T A L è

300.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2020, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

 

Rec Estado Educação-Emenda Impositiva 22 Lei 18.033

814/839

150.000,00

 

Rec do Estado Educação-Emenda Impositiva 282 Lei 18.033

815/840

150.000,00

 

 

T O T A L è

300.000,00
           

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 16 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria