Decreto Executivo 2242/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/04/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2242/2021, de 28 de abril de 2021.

    ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS NAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2242/2021, de 28 de abril de 2021.

 

ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS NAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica de Descanso e,

 

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);

 

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

 

CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu às autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 464 de 03 de julho de 2020 que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate ao COVID-19 prevendo que os municípios de uma mesma Região de Saúde possam tomar decisões no sentido de restringir atividades sociais e econômicas embasados em critérios e dados epidemiológicos locais pertinentes a curva de contaminação e disseminação do novo Coronavirus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o deslocamento dos índices de contaminação e as novas medidas elencadas no Decreto Estadual 1.255, de 23 de abril de 2021, que alterou o art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 e art. 1º do Decreto nº 1.218/2021;

CONSIDERANDO, a edição da Portaria Estadual Conjunta nº 441, de 27 de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam recepcionados integralmente no território do Município de Descanso as disposições do Decreto Estadual nº 1.255, de 23 de abril de 2021, que estabelece modificações nas medidas de enfrentamento da Covid-19 no Estado de Santa Catarina, que alterou o art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 e art. 1º do Decreto nº 1.218/2021 e a Portaria Estadual Conjunta nº 441, de 27 de abril de 2021 que estabeleceu novas medidas para as competições e esportes recreativos.

Art. 2º. Ficam revogadas as medidas estabelecidas em instrumentos anteriores que imponham limitações mais severas do que as contidas no decreto estadual e na portaria acima citadas.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município e da Região de Saúde.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso/SC, 28 de abril de 2021.

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.