Decreto Executivo 2240/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2240/2021, de 23 de abril de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 05 DE PROPRIEDADE DE GENIVALDA NERI E VALENTIM ZORTÉA E REMEMBRAMENTO DE PARTE DESTE COM O LOTE URBANO Nº 07 DE PROPRIEDADE DE SALETE ZORTÉA CAVASIN E IRINEU CAVASIN, SITO À LINHA CRUZINHAS, MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2240/2021, de 23 de abril de 2021.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 05 DE PROPRIEDADE DE GENIVALDA NERI E VALENTIM ZORTÉA E REMEMBRAMENTO DE PARTE DESTE COM O LOTE URBANO Nº 07 DE PROPRIEDADE DE SALETE ZORTÉA CAVASIN E IRINEU CAVASIN, SITO À LINHA CRUZINHAS, MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso II e IV, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 03 lotes, do Lote Urbano nº 05, com a área total de 1.524,00m²,sito à Linha Cruzinhas, Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de GENIVALDA NERI, inscrita no CPF sob o nº 148.458.868-12 e VALENTIM ZORTÉA, inscrito no CPF sob o nº 425.815.089-49, registrado sob matrícula nº 7.995, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Do Lote Urbano nº 05, com área de 1.524,00m², da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, sito na Linha Cruzinhas, em Descanso/SC, desdobra-se 50,82m², confrontando-se: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘D1’, confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, da matrícula nº 7.997, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute 94º43’09” e a distância de 1,00 metros até o vértice ‘D2’, confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, da matrícula nº 7.997, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute 85º16’51” e a distância de 51,01 metros até o vértice ‘D3’, confrontando ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 114º31’40” e a distância de 1,10 metros até o vértice ‘D4’, confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 05, da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, com o azimute 65º28’20” e a distância de 50,63 metros até o vértice ‘D1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 50,82m².
Do Lote Urbano nº 05-A, com área de 574,18m², oriundos do desdobramento do Lote Urbano nº 05, com área total de 1.524,00m², da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, confronta-se: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘V01’ (E= 250939.737 m e N= 7033673.382), confrontando ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute 131º27’33” e a distância de 14,50 metros até o vértice ‘P9’ (E= 250950.631 m e N= 7033663.756 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 05-B, de propriedade de Genivalda Neri, com o azimute de 21º50’27” e a distância de 44,23 metros até o vértice ‘P10’ (E= 250967.086 m e N= 7033704.810 m), confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute de 296º54’20” e a distância de 13,50 metros até o vértice ‘P6’ (E= 250955.046 m e N= 7033710.920), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 04, da matrícula nº 7.994, de propriedade de Dari Kusy, com o azimute de 202º11’12” e a distância de 40,54 metros até o vértice ‘V01’ (E= 250939.737 m e N= 7033673.382), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 574,18m².
Do Lote Urbano nº 05-B, com área de 899,00m², oriundos do desdobramento do Lote Urbano nº 05, com área total de 1.524,00m², da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, confronta-se: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P7’ (E= 250984.211 m e N= 7033696.120), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Parte do Lote Urbano nº 05, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute de 202º11’12” e a distância de 50,63 metros até o vértice ‘P8’ (E= 250965.091 m e N= 7033649.234 m), confrontando ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 315º07’28” e a distância de 20,51 metros até o vértice ‘P9’ (E= 250950.631 m e N= 7033663.756 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 05-A, de propriedade de Genivalda Neri, com o azimute de 21º50’27” e a distância de 44,23 metros até o vértice ‘P10’ (E= 250967.086 m e N= 7033704.810 m), confrontando ao NORDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 07, da matrícula nº 7.997, de propriedade de Salete Zortéa Cavasin, com o azimute de 116º54’20” e a distância de 19,21 metros até o vértice ‘P7’ (E= 250984.211 m e N= 7033696.120), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 899,00m².
Art. 2º A área desdobrada de 50,82m² do Lote Urbano nº 05, será remembrada ao imóvel denominado Lote Urbano nº 07, matrícula nº 7.997, com área de 2.258,98m², perfazendo uma área total de 2.309,80m², sendo 2.000,00m² edificáveis e 309,80m² não edificáveis, sito à Linha Cruzinhas, Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de SALETE ZORTEA CAVASIN, inscrita no CPF sob o nº 025.214.549-66 e IRINEU CAVASIN, inscrito no CPF sob o nº 605.304.219-68, com as seguintes confrontações em conjunto:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’ (E= 250969.570 m e N= 7033644.369 m), confrontando ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-A, da matrícula nº 8.294, de propriedade de Vera Lucia Andreola Tacca, com o azimute 22º11’12” e a distância de 52,95 metros até o vértice ‘P2’ (E= 250989.566 m e N= 7033693.403 m), confrontando ao SUL, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 06-A, da matrícula nº 8.294, de propriedade de Vera Lucia Andreola Tacca, com o azimute de 116º54’20” e a distância de 33,63 metros até o vértice ‘P3’ (E= 251019.559 m e N= 7033678.183 m), confrontando novamente ao SUDESTE, por linha seca, dividindo-o com Parte do Lote Rural nº 16, da matrícula nº 5.609, de propriedade da 4F Eventos Ltda, e com Parte do Lote Rural nº 16, da matrícula nº 942, de propriedade de Mário José Staub, com o azimute de 21º46’09” e a distância de 40,32 metros até o vértice ‘P4’ (E= 251034.514 m e N= 7033715.630 m),confrontando ao NORTE, por linha seca, dividindo-o com Parte do Lote Rural nº 16, da matrícula nº 7.028, de propriedade de Orlando José Maier, com o azimute de 277º22’02” e a distância de 74,28 metros até o vértice ‘P5’ (E= 250960.851 m e N= 7033725.155 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 04, da matrícula nº 7.994, de propriedade de Dari Kusy, com o azimute de 202º11’12” e a distância de 15,32 metros até o vértice ‘P6’ (E= 250955.046 m e N= 7033710.920 m), confrontando ao SUDOESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 05, da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, com o azimute de 116º54’20” e a distância de 32,71 metros até o vértice ‘P7’ (E= 250984.211 m e N= 7033696.120 m), confrontando ao NOROESTE, por linha seca, dividindo-o com o Lote Urbano nº 05, da matrícula nº 7.995, de propriedade de Genivalda Neri, com o azimute de 202º11’12” e a distância de 50,63 metros até o vértice ‘P8’ (E= 250965.091 m e N= 7033649.234 m), confrontando novamente ao SUDOESTE, por uma estrada municipal, com o azimute de 137º44’49” e a distância de 6,61 metros até o vértice ‘P1’ (E= 250969.570 m e N= 7033644.369 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.309,80m².
Art. 3º Os lotes urbanos ora criados atendem aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 23 de abril de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito de Descanso |
Fernando Trintinaglia Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
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Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.