Resolução Executiva 001/2021/2021
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021
EMENTA
- PLANO DE AÇÃO 001/2021 DECRETO FEDERAL 10.540 SIAFIC
Integra da norma
Integra da Norma
PLANO DE AÇÃO 001/2021
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle” (SIAFIC);
CONSIDERANDO, que o sistema de informática utilizado para realização dos registros contábeis é regido pelos Contratos nº (79/2017 e 16/2017 executivo) (4/2017 legislativo) e aditivos, atendendo a toda Administração Pública municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO, que o atual sistema não atende alguns dos requisitos mínimos do Decreto, tal como:
Possuir a base de dados “compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada”;
Permitir o acesso de usuários apenas com o “código CPF e senha; ou certificado digital com código CPF”;
CONSIDERANDO, que cumprimos e seguimos vários requisitos mínimos do Decreto de forma manual, tal como: Livro Diário, Razão e Balancete Contábil individual e consolidados, Anexos Mensais e Extras (disponíveis no portal de transparência na aba Publicações); que agora devem seguir o padrão mínimo do Decreto Federal n°10.540.
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 10.540/2020, estabelece que os requisitos deverão ser obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2023 e estabelece “o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições”;
CONSIDERANDO, que os Contratos nº 79/2017 – 16/2017 e 4/2017 não podem mais ser prorrogados, na forma da Lei;
O Contador juntamente com o Prefeito resolve propor o seguinte PLANO DE AÇÃO:
1º – Deverá ser procedida nova licitação, a fim de selecionar uma solução de informática com um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; que atenda todas as necessidades da Administração Pública municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo e a legislação atual, para atendimento de todos os requisitos mínimos descritos no Decreto nº 10.540/2020.
2º – A empresa vencedora do certame licitatório deverá atender as exigências do Decreto nº 10.540/2020, até a data de 01 de janeiro de 2023.
3º – Deve-se dar ciência desse plano de ação ao Controle Interno.
Descanso, 16 de abril de 2021.
Rafael Catto Contador CRC/SC 029873/O-6
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Sadi Inácio Bonamigo Prefeito |