Lei Ordinária 1791/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021
EMENTA
- LEI Nº 1791/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DESCANSO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1791/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DESCANSO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO.
Art. 1º – Fica o Município Descanso autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 19 de fevereiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria