Lei Ordinária 1787/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/02/2021
EMENTA
- LEI Nº 1787/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 42.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1787/2021, de 18 de fevereiro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 42.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.EDUCAÇÃO DESCANSO – FME |
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Proj./Ativ. |
12.365.0030.1.024 |
Impl.Constr.Ampl.,e Reformas de Creches |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0708 |
Aplicações Diretas |
42.160,00 |
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T O T A L è |
42.160,00 | |||
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação relativo ao Termo de Compromisso PAR 121342, conforme especificação abaixo:
4.2.4.1.8.10.2.1.01.00.00 – 708 |
Convênio União/Educação Creche Itajubá |
42.160,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e suas alterações, da LDO 2021 – Lei Municipal nº 1773/2020 e da LOA 2021 – Lei Municipal nº 1779/2020, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 42.160,00 (quarenta e dois mil, cento e sessenta reais).
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria