Lei Ordinária 1785/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- LEI Nº 1785/2020, de 18 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.763,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1785/2020, de 18 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.763,92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 36.763,92 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais, noventa e dois centavos), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE |
|
3.3.93.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas (18) |
36.763,92 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas (6) |
36.763,92 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ R$ 36.763,92 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais, noventa e dois centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria