Lei Ordinária 1784/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- LEI Nº 1784/2020, de 18 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1784/2020, de 18 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.11 |
DPTO.DE TURISMO |
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Proj./Ativ. |
04.695.0004.2.015 |
Revitalização e Melhorias do Morro do Cristo Redentor |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (230) |
30.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial e ou total das dotações abertas pelo Decreto nº 1042/2020-SF de 18 de março de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1741/2020 de 17 de março de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.030 |
Limpeza, Sinalização E melhoras Vias, Praças e Cemitério |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (202) |
30.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria