Lei Ordinária 1784/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1784/2020, de 18 de dezembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1784/2020, de 18 de dezembro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.11

DPTO.DE TURISMO

Proj./Ativ.

04.695.0004.2.015

Revitalização e Melhorias do Morro do Cristo Redentor

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (230)

30.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial e ou total das dotações abertas pelo Decreto nº 1042/2020-SF de 18 de março de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1741/2020 de 17 de março de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.452.0034.2.030

Limpeza, Sinalização E melhoras Vias, Praças e Cemitério

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas (202)

30.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria