Lei Ordinária 1783/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/12/2020
EMENTA
- LEI Nº 1783/2020, de 04 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 21.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1783/2020, de 04 de dezembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 21.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
|
Proj./Ativ. |
27.812.0032.2.025 |
Manut. Dpto. Esportes e Ativ. Esportiva, Recreativa e Lazer |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (77) |
21.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
|
Proj./Ativ. |
27.812.0032.2.025 |
Manut. Dpto. Esportes e Ativ. Esportiva, Recreativa e Lazer |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (76) |
21.000,00 |
|
T O T A L è |
21.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 04 de dezembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria