Lei Ordinária 1780/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/11/2020
EMENTA
- LEI Nº 1780/2020, de 19 de novembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1780/2020, de 19 de novembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DPTO.DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (107) |
150.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (109) |
50.000,00 |
T O T A L è |
200.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotação orçamentária:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas (6) |
200.000,00 |
|
T O T A L è |
200.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria