Lei Ordinária 1779/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/11/2020
EMENTA
- LEI Nº 1779/2020, de 19 de novembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1779/2020, de 19 de novembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O orçamento fiscal do município de DESCANSO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita em R$ 31.015.520,54 (trinta e um milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 31.015.520,54 (trinta e um milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA |
|
Receitas Correntes |
31.015.520,54 |
Receitas Capital |
0,00 |
Total Geral |
31.015.520,54 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES |
2021 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
3.088.890,00 |
Contribuições |
468.000,00 |
Receita Patrimonial |
70.720,00 |
Receita de Serviços |
194.100,00 |
Transferências Correntes |
31.904.210,54 |
Deduções Receita Transferência Corrente |
-4.842.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
132.000,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
31.015.520,54 |
Art. 3º – A Despesa Consolidada será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CONSOLIDADA
01.00 |
PODER LEGISLATIVO |
1.465.000,00 |
4,72 % |
02.00 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
619.000,00 |
2,00 % |
03.00 |
SECRET.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO |
1.026.491,00 |
3,31 % |
04.00 |
SECRET.MUNIC.DE FAZENDA E PLANEJ. |
1.159.000,00 |
3,74 % |
05.00 |
SECRET.MUNIC.DE DESENV.ECONÔMICO |
109.000,00 |
0,35 % |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
7.590.959,17 |
24,47 % |
07.00 |
SECRET.MUNIC.DE ESPORTES |
535.000,00 |
1,72 % |
08.00 |
SECRET.MUNIC.DE TRANSPORTES |
2.314.950,00 |
7,46 % |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERV.URBANOS |
2.278.450,00 |
7,35 % |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMB. |
1.657.049,00 |
5,34 % |
11.00 |
SECRET.MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.987.887,08 |
6,41 % |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.757.414,29 |
25,01 % |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
2.515.320,00 |
8,11 % |
|
TOTAL GERAL |
31.015.520,54 |
100,00 % |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADA
01 – Legislativa |
1.465.000,00 |
04 – Administração |
2.561.491,00 |
06 – Segurança Pública |
279.940,00 |
08 – Assistência Social |
1.955.387,08 |
09 – Previdência Social |
1.311.380,00 |
10 – Saúde |
7.757.414,29 |
12 – Educação |
7.252.959,17 |
13 – Cultura |
295.000,00 |
15 – Urbanismo |
2.232.450,00 |
16 – Habitação |
32.500,00 |
17 – Saneamento |
40.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
100.710,00 |
20 – Agricultura |
1.556.339,00 |
22 – Indústria |
74.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
35.000,00 |
24 – Comunicações |
6.000,00 |
26 – Transporte |
2.314.950,00 |
27 – Desporto e Lazer |
535.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
1.060.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
150.000,00 |
Total geral: |
31.015.520,54 |
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO CONSOLIDADA
31 – Ação Legislativa |
1.465.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.120.491,00 |
123 – Administração Financeira |
348.000,00 |
124 – Controle Interno |
361.000,00 |
131 – Comunicação Social |
160.000,00 |
181 – Policiamento |
109.940,00 |
182 – Defesa Civil |
170.000,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
193.230,08 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
176.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.750.157,00 |
271 – Previdência Básica |
1.311.380,00 |
301 – Atenção Básica |
4.714.400,72 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
1.720.428,21 |
303- Suporte Profilático e Terapêutico |
533.901,48 |
304 – Vigilância Sanitária |
56.150,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
130.533,88 |
306 – Alimentação e Nutrição |
260.826,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.338.983,17 |
363 – Ensino Profissional |
40.000,00 |
364 – Ensino Superior |
40.000,00 |
365 – Educação Infantil |
2.583.150,00 |
392 – Difusão Cultural |
295.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
489.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
1.627.450,00 |
482 – Habitação Urbana |
32.500,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
156.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
57.710,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
1.435.339,00 |
609 – Defesa Agropecuária |
121.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
74.000,00 |
691 – Promoção Comercial |
35.000,00 |
695 – Turismo |
43.000,00 |
722 – Telecomunicações |
6.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.314.950,00 |
812 – Desporto Comunitário |
535.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
450.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
610.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
150.000,00 |
Total: |
31.015.520,54 |
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA CONSOLIDADA
1 – Processo Legislativo |
1.465.000,00 |
3 – Descanso – Cidade Empreendedora |
109.000,00 |
4 – História e Sabor |
43.000,00 |
5 – Crescer Saudável |
250.826,00 |
11 – Vida Rural de Qualidade |
1.325.339,00 |
12 – Produção Animal de Qualidade com Sanidade |
231.000,00 |
14 – Gestão Municipal da Assistência Social |
364.000,00 |
15 – Qualidade de Vida na Terceira Idade |
160.000,00 |
16 – Proteção Social Básica |
824.000,00 |
17 – Proteção Social Especial de Média Complexidade |
193.230,08 |
18 – Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade |
530.000,00 |
19 – Coordenação dos Serviços Socioassistenciais |
32.157,00 |
20 – Infância e Adolescência |
12.000,00 |
21 – Proteção da Criança e Adolescente |
164.000,00 |
22 – Direito à Habitação |
32.500,00 |
24 – Controle e Equilíbrio Nutricional |
10.000,00 |
25 – Segurança Pública e Cidadania |
279.940,00 |
26 – Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos |
1.311.380,00 |
27 – Encargos Especiais |
610.000,00 |
29 – Administração Participativa e Transparente |
2.354.491,00 |
30 – Educação e Cidadania |
7.002.133,17 |
31 – Resgatando Nossa Cultura |
135.000,00 |
32 – Esporte – Resgatando Cidadania |
535.000,00 |
33 – Resgatando – Estrada Modelo |
2.314.950,00 |
34 – Você participa – Cidade Melhora |
2.278.450,00 |
35 – Água Boa-Vida Saudável |
100.710,00 |
37 – Saúde Preventiva e de Qualidade para Todos |
7.747.414,29 |
38 – Dívida Pública Municipal |
450.000,00 |
9999 – Reserva de Contingência |
150.000,00 |
Total |
31.015.520,54 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA CONSOLIDADA
DESPESAS CORRENTES |
29.452.904,34 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
15.218.069,16 |
|
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
60.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
14.174.835.18 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.412.616,20 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
1.022.616,20 |
|
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
390.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
150.000,00 |
|
|
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
150.000,00 |
Total: |
31.015.520,54 |
Art. 4º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 28.687.866,25 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais, vinte e cinco centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 6.894.760,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais) e fixa as Despesas em R$ 21.793.106,25 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e seis reais, vinte e cinco centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras de outras esferas de governo, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
20.316.490,05 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
10.332.921,96 |
|
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
60.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
9.923.568,09 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.326.616,20 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
936.616,20 |
|
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
390.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
150.000,00 |
|
|
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
150.000,00 |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS |
6.894.760,00 |
|
Total: |
28.687.866,25 |
Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita Corrente em R$ 2.327.654,29 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e nove centavos) e 5.429.760,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais) de transferências do Município e fixa as Despesas em R$ 7.757.414,29 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais, vinte e nove centavos).
§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
7.731.414,29 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.790.147,20 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.941.267,09 |
DESPESAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
26.000,00 |
Total: |
7.757.414,29 |
Art. 6º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
1.405.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.095.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
310.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
60.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
60.000,00 |
Total: |
1.465.000,00 |
Art. 7º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 2º – Os créditos orçamentários provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, independente de aplicação, deverão ser abertos após autorização do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal e Lei 4.320/64.
Art. 8º – Na execução orçamentária de 2021, ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a proceder às adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidades orçamentárias, até o limite de 50% da Receita Estimada, nos termos do inciso I e II do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, respeitadas as vedações da Lei 1.773/2020, de 14 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 9º – Durante o exercício de 2021, o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos constantes desta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica com prévia autorização legislativa.
Art. 10 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria