Lei Ordinária 1779/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/11/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1779/2020, de 19 de novembro de 2020.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1779/2020, de 19 de novembro de 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – O orçamento fiscal do município de DESCANSO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita em R$ 31.015.520,54 (trinta e um milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 31.015.520,54 (trinta e um milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais, cinquenta e quatro centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

 

Receitas Correntes

31.015.520,54

Receitas Capital

0,00

Total Geral

31.015.520,54

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES

2021

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

3.088.890,00

Contribuições

468.000,00

Receita Patrimonial

70.720,00

Receita de Serviços

194.100,00

Transferências Correntes

31.904.210,54

Deduções Receita Transferência Corrente

-4.842.400,00

Outras Receitas Correntes

132.000,00

Transferências de Capital

0,00

TOTAL GERAL

31.015.520,54

 

Art. 3º – A Despesa Consolidada será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CONSOLIDADA

 

01.00

PODER LEGISLATIVO

1.465.000,00

4,72 %

02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

619.000,00

2,00 %

03.00

SECRET.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO

1.026.491,00

3,31 %

04.00

SECRET.MUNIC.DE FAZENDA E PLANEJ.

1.159.000,00

3,74 %

05.00

SECRET.MUNIC.DE DESENV.ECONÔMICO

109.000,00

0,35 %

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

7.590.959,17

24,47 %

07.00

SECRET.MUNIC.DE ESPORTES

535.000,00

1,72 %

08.00

SECRET.MUNIC.DE TRANSPORTES

2.314.950,00

7,46 %

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERV.URBANOS

2.278.450,00

7,35 %

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMB.

1.657.049,00

5,34 %

11.00

SECRET.MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.987.887,08

6,41 %

12.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.757.414,29

25,01 %

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.515.320,00

8,11 %

 

TOTAL GERAL

31.015.520,54

100,00 %

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADA

 

01 – Legislativa

1.465.000,00

04 – Administração

2.561.491,00

06 – Segurança Pública

279.940,00

08 – Assistência Social

1.955.387,08

09 – Previdência Social

1.311.380,00

10 – Saúde

7.757.414,29

12 – Educação

7.252.959,17

13 – Cultura

295.000,00

15 – Urbanismo

2.232.450,00

16 – Habitação

32.500,00

17 – Saneamento

40.000,00

18 – Gestão Ambiental

100.710,00

20 – Agricultura

1.556.339,00

22 – Indústria

74.000,00

23 – Comércio e Serviços

35.000,00

24 – Comunicações

6.000,00

26 – Transporte

2.314.950,00

27 – Desporto e Lazer

535.000,00

28 – Encargos Especiais

1.060.000,00

99 – Reserva de Contingência

150.000,00

Total geral:

31.015.520,54

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO CONSOLIDADA

31 – Ação Legislativa

1.465.000,00

122 – Administração Geral

2.120.491,00

123 – Administração Financeira

348.000,00

124 – Controle Interno

361.000,00

131 – Comunicação Social

160.000,00

181 – Policiamento

109.940,00

182 – Defesa Civil

170.000,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

193.230,08

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

176.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.750.157,00

271 – Previdência Básica

1.311.380,00

301 – Atenção Básica

4.714.400,72

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.720.428,21

303- Suporte Profilático e Terapêutico

533.901,48

304 – Vigilância Sanitária

56.150,00

305 – Vigilância Epidemiológica

130.533,88

306 – Alimentação e Nutrição

260.826,00

361 – Ensino Fundamental

4.338.983,17

363 – Ensino Profissional

40.000,00

364 – Ensino Superior

40.000,00

365 – Educação Infantil

2.583.150,00

392 – Difusão Cultural

295.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

489.000,00

452 – Serviços Urbanos

1.627.450,00

482 – Habitação Urbana

32.500,00

512 – Saneamento Básico Urbano

156.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

57.710,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

1.435.339,00

609 – Defesa Agropecuária

121.000,00

661 – Promoção Industrial

74.000,00

691 – Promoção Comercial

35.000,00

695 – Turismo

43.000,00

722 – Telecomunicações

6.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.314.950,00

812 – Desporto Comunitário

535.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

450.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

610.000,00

999 – Reserva de Contingência

150.000,00

Total:

31.015.520,54

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA CONSOLIDADA

 

1 – Processo Legislativo

1.465.000,00

3 – Descanso – Cidade Empreendedora

109.000,00

4 – História e Sabor

43.000,00

5 – Crescer Saudável

250.826,00

11 – Vida Rural de Qualidade

1.325.339,00

12 – Produção Animal de Qualidade com Sanidade

231.000,00

14 – Gestão Municipal da Assistência Social

364.000,00

15 – Qualidade de Vida na Terceira Idade

160.000,00

16 – Proteção Social Básica

824.000,00

17 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

193.230,08

18 – Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade

530.000,00

19 – Coordenação dos Serviços Socioassistenciais

32.157,00

20 – Infância e Adolescência

12.000,00

21 – Proteção da Criança e Adolescente

164.000,00

22 – Direito à Habitação

32.500,00

24 – Controle e Equilíbrio Nutricional

10.000,00

25 – Segurança Pública e Cidadania

279.940,00

26 – Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos

1.311.380,00

27 – Encargos Especiais

610.000,00

29 – Administração Participativa e Transparente

2.354.491,00

30 – Educação e Cidadania

7.002.133,17

31 – Resgatando Nossa Cultura

135.000,00

32 – Esporte – Resgatando Cidadania

535.000,00

33 – Resgatando – Estrada Modelo

2.314.950,00

34 – Você participa – Cidade Melhora

2.278.450,00

35 – Água Boa-Vida Saudável

100.710,00

37 – Saúde Preventiva e de Qualidade para Todos

7.747.414,29

38 – Dívida Pública Municipal

450.000,00

9999 – Reserva de Contingência

150.000,00

Total

31.015.520,54

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA CONSOLIDADA

 

DESPESAS CORRENTES

29.452.904,34

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.218.069,16

 

3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

60.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

14.174.835.18

DESPESAS DE CAPITAL

1.412.616,20

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

1.022.616,20

 

4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

390.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

150.000,00

 

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

150.000,00

Total:

31.015.520,54

 

Art. 4º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 28.687.866,25 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais, vinte e cinco centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 6.894.760,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais) e fixa as Despesas em R$ 21.793.106,25 (vinte e um milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e seis reais, vinte e cinco centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras de outras esferas de governo, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

20.316.490,05

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.332.921,96

 

3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

60.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.923.568,09

DESPESAS DE CAPITAL

1.326.616,20

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

936.616,20

 

4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

390.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

150.000,00

 

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

150.000,00

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS

6.894.760,00

Total:

28.687.866,25

Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita Corrente em R$ 2.327.654,29 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e nove centavos) e 5.429.760,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais) de transferências do Município e fixa as Despesas em R$ 7.757.414,29 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais, vinte e nove centavos).

§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES

7.731.414,29

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.790.147,20

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.941.267,09

DESPESAS DE CAPITAL

26.000,00

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

26.000,00

Total:

7.757.414,29

 

Art. 6º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).

§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

DESPESAS CORRENTES

1.405.000,00

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.095.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

310.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

60.000,00

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

60.000,00

Total:

1.465.000,00

Art. 7º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 2º – Os créditos orçamentários provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, independente de aplicação, deverão ser abertos após autorização do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal e Lei 4.320/64.

Art. 8º – Na execução orçamentária de 2021, ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a proceder às adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidades orçamentárias, até o limite de 50% da Receita Estimada, nos termos do inciso I e II do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, respeitadas as vedações da Lei 1.773/2020, de 14 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Art. 9º – Durante o exercício de 2021, o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos constantes desta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica com prévia autorização legislativa.

Art. 10 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.

Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 19 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria