Decreto Executivo 2207/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de janeiro de 2021

    REVISA EM 4,52 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DOS MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de janeiro de 2021

 

REVISA EM 4,52 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.106, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Descanso, e

 

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020 em 4,52%, índice autorizado conforme Art. 38, § 1º da Lei nº 1.773/2020 – LDO, de 14.10.2020.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam revisadas pela variação oficial acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, no percentual de 4,52 % (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) os níveis de referências das tabelas dos vencimentos, salários, remunerações, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, proventos dos inativos, aposentadorias e pensões, agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice e secretários, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de janeiro de 2021, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Descanso – SC, 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

                     Roseli Bonatto

                  Agente de Secretaria

 

 

 

ANEXO I

 DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de Janeiro de 2021

 

Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019. Lei 1696/2019, Lei 1696/2019, de 21 de agosto de 2019.

 

REFERÊNCIAS E SEUS VALORES

Cargo Carga Horária Valores

Advogado

40

5.383,89

Agente Administrativo

40

2.075,64

Agente Comunitário de Saúde

40

1.559,38

Agente Cultural

40

1.886,90

Agente de Combate as Endemias

40

1.559,38

Agente de Secretaria

40

2.075,64

Almoxarife

40

2.283,12

Arquiteto

40

5.383,89

Assistente Social

30

5.383,89

Auxiliar Administrativo

40

1.336,64

Auxiliar de Enfermagem

40

1.715,27

Auxiliar de Ensino

40

1.225,25

Auxiliar de Saúde Bucal

40

1.559,38

Auxiliar de Serviços Gerais

40

1.225,25

Bioquimico

40

5.383,89

Borracheiro

40

1.670,79

Carpinteiro

40

1.782,18

Contador

40

5.383,89

Controlador Interno

40

5.383,89

Coordenador do CRAS

40

3.677,14

Enfermeiro

40

5.383,89

Engenheiro Agronomo

40

5.383,89

Engenheiro Civil

40

5.383,89

Farmaceutico

40

5.383,89

Fiscal de Tributos

40

2.339,12

Fiscal Sanitario

40

2.075,64

Fisioterapeuta

40

5.383,89

Mecánico

40

3.341,60

Medico

40

16.096,08

Médico Veterinario

40

5.383,89

Merendeira

40

1.225,25

Motorista

40

1.845,80

Nutricionista

40

5.383,89

Odontólogo

40

5.383,89

Operador de Equip. Rodoviários

40

1.974,72

Orientador Social

40

2.075,64

Pedreiro

40

2.227,73

Psicólogo

40

5.383,89

Psicopedagogo

40

3.313,28

Técnico Agrícola

40

2.283,12

Técnico de Enfermagem

40

1.715,27

Técnico em Saúde Bucal

40

1.715,27

Tesoureiro

40

3.039,01

Zelador

40

1.225,25

 

 

è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020

 

 

ANEXO II

 

DECRETO Nº 2207/2021, 12 de janeiro de 2021.

 

 

TABELA I

 

Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.

 

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS

NÍVEL

Valores em R$ a partir 01/2021

DAS – Diretor de Unidade Escolar

                                 3.341,60

DAS – 2

                                 3.080,48

DAS – 3

                                 4.200,72

DAS – 3/A (Lei n°1333/2014)

                                 5.383,89

DAS – 4

                               10.081,74

è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020

.

 

 

 

TABELA II

 

Lei nº 1174/2012, Lei nº 1175/2012.

 

AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS

Valores em R$ a partir 01/2021

Subsídio Prefeito (R$ 10.980,52 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012)

16.836,03

Subsídio Vice-Prefeito (R$ 5.490,28 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012)

8.418,04

Subsídio Secretário (R$ 3.912,61 em 01.01.2013 – Lei n° 1175/2012)

5.999,05

è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020

 

 

Conselheiro Tutelar Titular

(Referência 01 e/ou Salário Mínimo – Lei 848/2009)

1.100,00 – SM

è Medida Provisória nº 1.021/2020 de 30/12/2020

 
 
 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TABELA III

 

Art. 9º da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA – FG

 

NÍVEL

Valores em R$ a partir 01/2021

Quantidade

FG – 1

348,50

10

FG – 2

497,68

10

FG – 3

746,42

10

FG – 4

1.377,21

02

FG – 5

2.065,93

01

FG – 6 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 7 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 8 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 9 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família, criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

2.090,40

03

FG – 10 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador , criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

3.658,20

01

è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020

 

 

TABELA IV

 

GRUPO: MAGISTÉRIO

 

TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – Anexo II, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 (40 horas semanais)

Categoria Funcional

Referências – Valores em R$ a partir 01/2021

Cargos/Habilitação

Nível

A

B

C

D

E

  • Ø Professor Ensino Médio (não habilitados)

1

2.886,15 – Piso Nacional Magistério (vigência 2020)

2

  • Professor: (Ensino Superior)

Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia), Educador Físico.

3

3.101,90

3.163,94

3.227,23

3.291,76

3.357,60

4

3.424,82

3.493,31

3.563,17

3.634,44

3.707,12

5

3.781,34

3.856,96

3.934,10

4.012,78

4.093,04

 

è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020

 

 

 

 

TABELA V

 

Art. 38, §1º, da Lei nº 1773/2020 – LDO, de 14.10.2020

 

OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO

Art. 1°, Parágrafo único da Lei nº 1305/2014, de 21 de fevereiro de 2014.

 

ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQÜENTANDO – Nível

Carga horária

Valores em R$

a partir 01/2020

Ensino médio

20 horas semanais

501,30

 

30 horas semanais

563,98

Técnico profissionalizante

20 horas semanais

626,63

 

30 horas semanais

689,30

Ensino superior

20 horas semanais

705,56

 

30 horas semanais

797,28

 è Convênios e/ou contratos, com entidades legalmente constituídas, que objetivem a operacionalização e realização de estágios.

 

Descanso – SC, 12 de janeiro de 2021

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

Roseli Bonatto

                    Agente de Secretaria