Decreto Executivo 2207/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de janeiro de 2021
REVISA EM 4,52 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DOS MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de janeiro de 2021
REVISA EM 4,52 % OS NÍVEIS DE REFERÊNCIAS DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.106, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Descanso, e
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020 em 4,52%, índice autorizado conforme Art. 38, § 1º da Lei nº 1.773/2020 – LDO, de 14.10.2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revisadas pela variação oficial acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, no percentual de 4,52 % (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) os níveis de referências das tabelas dos vencimentos, salários, remunerações, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, proventos dos inativos, aposentadorias e pensões, agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice e secretários, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de janeiro de 2021, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de janeiro de 2021.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto
Agente de Secretaria
ANEXO I
DECRETO Nº 2207/2021, de 12 de Janeiro de 2021
Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019. Lei 1696/2019, Lei 1696/2019, de 21 de agosto de 2019.
REFERÊNCIAS E SEUS VALORES
Cargo | Carga Horária | Valores |
Advogado |
40 |
5.383,89 |
Agente Administrativo |
40 |
2.075,64 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
1.559,38 |
Agente Cultural |
40 |
1.886,90 |
Agente de Combate as Endemias |
40 |
1.559,38 |
Agente de Secretaria |
40 |
2.075,64 |
Almoxarife |
40 |
2.283,12 |
Arquiteto |
40 |
5.383,89 |
Assistente Social |
30 |
5.383,89 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
1.336,64 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
1.715,27 |
Auxiliar de Ensino |
40 |
1.225,25 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
1.559,38 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
1.225,25 |
Bioquimico |
40 |
5.383,89 |
Borracheiro |
40 |
1.670,79 |
Carpinteiro |
40 |
1.782,18 |
Contador |
40 |
5.383,89 |
Controlador Interno |
40 |
5.383,89 |
Coordenador do CRAS |
40 |
3.677,14 |
Enfermeiro |
40 |
5.383,89 |
Engenheiro Agronomo |
40 |
5.383,89 |
Engenheiro Civil |
40 |
5.383,89 |
Farmaceutico |
40 |
5.383,89 |
Fiscal de Tributos |
40 |
2.339,12 |
Fiscal Sanitario |
40 |
2.075,64 |
Fisioterapeuta |
40 |
5.383,89 |
Mecánico |
40 |
3.341,60 |
Medico |
40 |
16.096,08 |
Médico Veterinario |
40 |
5.383,89 |
Merendeira |
40 |
1.225,25 |
Motorista |
40 |
1.845,80 |
Nutricionista |
40 |
5.383,89 |
Odontólogo |
40 |
5.383,89 |
Operador de Equip. Rodoviários |
40 |
1.974,72 |
Orientador Social |
40 |
2.075,64 |
Pedreiro |
40 |
2.227,73 |
Psicólogo |
40 |
5.383,89 |
Psicopedagogo |
40 |
3.313,28 |
Técnico Agrícola |
40 |
2.283,12 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
1.715,27 |
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
1.715,27 |
Tesoureiro |
40 |
3.039,01 |
Zelador |
40 |
1.225,25 |
è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020
ANEXO II
DECRETO Nº 2207/2021, 12 de janeiro de 2021.
TABELA I
Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2021 |
DAS – Diretor de Unidade Escolar |
3.341,60 |
DAS – 2 |
3.080,48 |
DAS – 3 |
4.200,72 |
DAS – 3/A (Lei n°1333/2014) |
5.383,89 |
DAS – 4 |
10.081,74 |
è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020
.
TABELA II
Lei nº 1174/2012, Lei nº 1175/2012.
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS |
Valores em R$ a partir 01/2021 |
Subsídio Prefeito (R$ 10.980,52 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012) |
16.836,03 |
Subsídio Vice-Prefeito (R$ 5.490,28 em 01.01.2013 – Lei n° 1174/2012) |
8.418,04 |
Subsídio Secretário (R$ 3.912,61 em 01.01.2013 – Lei n° 1175/2012) |
5.999,05 |
è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020
Conselheiro Tutelar Titular (Referência 01 e/ou Salário Mínimo – Lei 848/2009) |
1.100,00 – SM |
è Medida Provisória nº 1.021/2020 de 30/12/2020
TABELA III
Art. 9º da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 1681/2019,de 18 de abril de 2019.
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
NÍVEL |
Valores em R$ a partir 01/2021 |
Quantidade |
FG – 1 |
348,50 |
10 |
FG – 2 |
497,68 |
10 |
FG – 3 |
746,42 |
10 |
FG – 4 |
1.377,21 |
02 |
FG – 5 |
2.065,93 |
01 |
FG – 6 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 7 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 8 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
||
FG – 9 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família, criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
2.090,40 |
03 |
FG – 10 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador , criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019) |
3.658,20 |
01 |
è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020
TABELA IV
GRUPO: MAGISTÉRIO
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – Anexo II, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 (40 horas semanais)
Categoria Funcional |
Referências – Valores em R$ a partir 01/2021 |
|||||
Cargos/Habilitação |
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
|
1 |
2.886,15 – Piso Nacional Magistério (vigência 2020) |
||||
2 |
||||||
Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia), Educador Físico. |
3 |
3.101,90 |
3.163,94 |
3.227,23 |
3.291,76 |
3.357,60 |
4 |
3.424,82 |
3.493,31 |
3.563,17 |
3.634,44 |
3.707,12 |
|
5 |
3.781,34 |
3.856,96 |
3.934,10 |
4.012,78 |
4.093,04 |
è Valores revisados em 4,52 %, índice do IPCA Jan à dez/2020
TABELA V
Art. 38, §1º, da Lei nº 1773/2020 – LDO, de 14.10.2020
OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO
Art. 1°, Parágrafo único da Lei nº 1305/2014, de 21 de fevereiro de 2014.
ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQÜENTANDO – Nível |
Carga horária |
Valores em R$ a partir 01/2020 |
Ensino médio |
20 horas semanais |
501,30 |
|
30 horas semanais |
563,98 |
Técnico profissionalizante |
20 horas semanais |
626,63 |
|
30 horas semanais |
689,30 |
Ensino superior |
20 horas semanais |
705,56 |
|
30 horas semanais |
797,28 |
è Convênios e/ou contratos, com entidades legalmente constituídas, que objetivem a operacionalização e realização de estágios.
Descanso – SC, 12 de janeiro de 2021
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto
Agente de Secretaria