Decreto Executivo 2190/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2190/2020, de 30 de novembro de 2020.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 72,23 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 16, DE PROPRIEDADE DE DESCANSO FRUTAS LTDA ME, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2190/2020, de 30 de novembro de 2020.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL NÃO ONEROSA A ÁREA DE TERRA COM 72,23 M², DO IMÓVEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N° 16, DE PROPRIEDADE DE DESCANSO FRUTAS LTDA ME, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA PEDRO ERLO A SER PAVIMENTADA, SITO NA LINHA CRUZINHAS, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3°, inciso II, VIII, alínea “b” c/c Art.4°, inciso I, alínea “a”, Art. 82, da Lei nº 12.651, de 25.05.2012 e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável não onerosa, a área de terra com 72,23 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, com a área total de 1.232,00m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Ao Norte: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 1,75 m;
Ao Leste: com parte do Lote Rural nº 16, por linha seca, medindo 49,61 m;
Ao Sul: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 1,21 m;
Ao Oeste: com o restante da Rua Pedro Erlo, numa extensão de 49,71 m;
Art. 2º Fica desapropriada a área de terra com 72,23 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, com a área total de 1.232,00m², situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de forma amigável.
Art. 3º A área remanescente 1.159,77 m², do imóvel denominado Parte do Lote Rural nº 16, situada à SC-163, Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de DESCANSO FRUTAS LTDA ME, CNPJ nº 11.314.239/0001-52, registrado sob matrícula nº 5.847, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Ao Norte: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 8,27 m;
Ao Leste: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 10,74 m;
Novamente ao Norte: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 26,62 m;
Novamente ao Leste: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 38,00 m;
Ao Sul: com a área remanescente do mesmo lote rural nº 16, de Idemario Santos Lima e Orlando José Maier, matrícula nº 7.029, por linha seca, medindo 25,64 m;
Ao Oeste: com a Rua Pedro Erlo (antiga Estrada Geral Descanso – São Miguel do Oeste), por linha seca, medindo 49,61 m;
Art. 4º. As áreas desapropriadas são por esse ato doadas ao município, não comportando indenização, sendo que pelo presente o proprietário expropriado renuncia a quaisquer valores atinentes ao ato público, visto estarem de pleno acordo para a consecução do objeto da desapropriação para regularização da rua e pavimentação, assinando o presente instrumento em conjunto com o poder público, visando a plena eficácia.
Art. 5º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à regularização de trecho da Rua Pedro Erlo, na Linha Cruzinhas, Perímetro Urbano do Município de Descanso – SC.
Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o decreto nº 2075/2019, de 05 de novembro de 2019.
Descanso – SC, 30 de novembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo Fernando Trintinaglia
Prefeito de Descanso Engenheiro Civil CREA-SC 140.621-5
Descanso Frutas LTDA ME
CNPJ: 11.314.239/0001-52
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria