Decreto Executivo 2186/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/11/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2186/2020, de 16 de novembro de 2020.
    DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL ELABORADO PELO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS, PARA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2186/2020, de 16 de novembro de 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL ELABORADO PELO COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS, PARA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, 

 

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Contingência elaborado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, com base nas diretrizes estaduais, para retorno às aulas presenciais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica homologado o Plano de Contingência Municipal elaborado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, com base nas diretrizes estaduais, para retorno às aulas presenciais, constituído pelo Decreto nº 2162/2020, de 10 de setembro de 2020, parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º Os Planos de Contingências Escolares deverão ser elaborados pelas respectivas Unidades Escolares de Educação, sediadas no território do Município de Descanso -SC e em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência Municipal.

§ 1º Os Planos de Contingências Escolares deverão ser submetidos à homologação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, com base nas diretrizes estaduais, para retorno às aulas presenciais.

  • § 2º Somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, com base nas diretrizes estaduais, para retorno às aulas presenciais e a Matriz de Risco Potencial estiver no GRAU ALTO (cor amarela).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso/SC, 16 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.