Lei Complementar 46/2020/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/10/2020
EMENTA
- LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2020, de 09 de outubro de 2020 – ALTERA A LEI COMPLEMANTAR 44, DE 17 DE JULHO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2020, de 09 de outubro de 2020.
ALTERA A LEI COMPLEMANTAR 44, DE 17 DE JULHO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1. O artigo 1º da Lei Complementar 44, de 17 de Julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado de“LOTEAMENTO REDENTORA”, formado pela Parte do Lote Rural nº 01, com a área de 50.724,00m², registrada sob matrícula nº 3.599 e Partes do Lote Rural nº 01, com a área de 39.199,60m², registrada sob matrícula nº 5.306, totalizando a área de 89.923,60m², situado no perímetro urbano, Trevo de Acesso ao Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de CONKIST LOTEAMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 19.123.079/0001-76, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n. 158, sala 207, centro, em São Miguel do Oeste – SC, com as seguintes confrontações:
Partes do Lote Rural nº 01, com a área de 39.199,60m², matrícula nº 5.306, confrontando-se:
Ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 28,00 metros;
Ao Noroeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 54,00 metros;
Novamente ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registros imobiliários n° 3.521 e n° 3.332, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 177,14 metros;
Ao Leste: com a faixa de domínio da rodovia SC-163, medindo 16,11 metros;
Ao Sudoeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, por linha seca, medindo 80,43 metros;
Novamente ao Leste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, pelo eixo da antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste, medindo 128,92 metros;
Ao Sudeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, pelo eixo da rodovia SC-496, medindo 146,15 metros;
Ao Sul: com parte da gleba n° 05, da subdivisão do lote rural n° 01-A, registro imobiliário n° 5.138, de propriedade de Olivio Zancan, por linha seca, medindo 132,34 metros;
Novamente ao Noroeste: com o lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 256,02 metros.
Parte do Lote Rural nº 01, com a área de 50.724,00m², matrícula nº 3.599, confrontando-se:
Ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, com a faixa de domínio da rodovia SC-163, com o lote urbano n° 03, da quadra n° 02, do loteamento industrial, registro imobiliário n° 6.250, de propriedade de Município de Descanso, com a Rua Félix Piaseski, com o lote urbano n° 08, registro imobiliário n° 6.261, com a faixa verde, registro imobiliário n° 6.262, e com o lote urbano n° 03, registro imobiliário n° 6.256, todos da quadra n° 04, do loteamento industrial, de propriedade de Município de Descanso, por linha seca, medindo 275,81 metros;
Ao Sudeste: com parte do lote rural n° 12, registro imobiliário n° 4.244, de propriedade de Alcides Daltoé e Antonio Carlos Pereira, por linha seca, medindo 64,00 metros;
Ao Sudoeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 53,41 metros;
Novamente ao Sudeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 138,94 metros;
Novamente ao Sudoeste: com parte da gleba n° 03, registro imobiliário n° 1.893, de propriedade de Gemir José Moresco, e com parte da gleba n° 03 e a gleba n° 04, registro imobiliário n° 3.003, de propriedade de Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro do Oeste, por uma estrada municipal, medindo 253,14 metros;
Ao Noroeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, pelo eixo da rodovia SC-496, medindo 146,15 metros;
Ao Oeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conkist Loteamentos Ltda, pela antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste, medindo 128,92 metros.”
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de outubro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria