Lei Ordinária 1771/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/09/2020
EMENTA
- LEI Nº 1771/2020, de 25 de setembro de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1771/2020, de 25 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA, NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para abertura das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
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4.4.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas – (19) |
40.000,00 |
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T O T A L |
40.000,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas – (6) |
40.000,00 |
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T O T A L |
40.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 25 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria