Lei Ordinária 1769/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/09/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1769/2020, de 25 de setembro de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 107.995,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1769/2020, de 25 de setembro de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 107.995,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 107.995,84 (cento e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais, oitenta e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manut. Atividades Proteção Social Média Complexidade

3.1.90.00.00.00.00.00.0800

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSEMC COVID-19 PORT.467

595,84

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.1.90.00.00.00.00.00.0801

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.467

65.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0801

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.467

42.400,00

T O T A L è

107.995,84

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação decorrente das Portarias 467/2020, de 13 de agosto de 2020, relativas a repasses de recursos extraordinários do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para incremento temporário, conforme especificação abaixo:

4.1.7.1.8.12.1.1.08.00.00 – 800

Incremento Temp. BL PSEMC COVID-19 PORT.467

595,84

4.1.7.1.8.12.1.1.09.00.00 – 801

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 467

107.400,00

T O T A L è

107.995,84

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 107.995,84 (cento e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais, oitenta e quatro centavos).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 25 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria