Portaria Executiva 16005/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020
EMENTA
- PORTARIA Nº 16005/2020, de 06 de outubro de 2020.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 16005/2020, de 06 de outubro de 2020.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar Comissão Especial composta por ROSELI BONATTO, Código: 2.945, Agente de Secretaria, THAIS REGINA DURIGON, Código: 3.110, Agente de Secretaria e TAMARA SILVESTRI, Código: 2.952, Auxiliar Administrativo, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Processo Seletivo 01/2020, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do concurso, instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 01/2020.
Art. 2º Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, fazer o ensalamento dos inscritos, conferir a documentação e encaminhar ao Prefeito Municipal para fazer a homologação, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Processo Seletivo.
Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.
Parágrafo único. Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.
Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 06 de outubro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Portaria.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria.