Lei Ordinária 1767/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020
EMENTA
- LEI Nº 1767/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.042,00, DE RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1767/2020, de 15 de setembro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.042,00, DE RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 26.042,00 (vinte e seis mil, quarenta e dois reais), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.122.0037.2.082 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0786 |
Aplicações Diretas (77) |
26.042,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito extraordinário aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação decorrente da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 – 786 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional CORONAVÍRUS (COVID-19) |
26.042,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 26.042,00 (vinte e seis mil, quarenta e dois reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria