Lei Ordinária 1765/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1765/2020, de 15 de setembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1765/2020, de 15 de setembro de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 8.754,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, vinte e quatro centavos), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2065

Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha

4.4.90.00.00.00.00.00.0655

Aplicações Diretas (181)

8.754,24

T O T A L è

8.754,24

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o cancelamento parcial da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de Janeiro de 2020 e autorizadas pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de Janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2.065

Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha

3.3.90.00.00.00.00.00.0655

Aplicações Diretas (180)

8.754,24

T O T A L è

8.754,24

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 8.754,24 (oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, vinte e quatro centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria