Lei Ordinária 1764/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/09/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1764/2020, de 15 de setembro de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1764/2020, de 15 de setembro de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 25.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0790

Aplicações Diretas – Inc Temp. PSB COVID-19 PORT.369 (213)

5.800,00

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0799

Aplicações Diretas – FEAS Cofinanciamento PSB Benefícios Eventuais

20.000,00

 

T O T A L  è

25.800,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O excesso de arrecadação decorrente das Portarias 369/2020, relativa a repasse financeiro de recursos federais para ações do SUAS no combate a covid-19 e de recursos do Estado de Santa Catarina, aprovados nos termos da Resolução CEAS/SC nº 13, para aplicação em Benefícios Eventuais, conforme especificação abaixo:

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 – 790

Incremento Temp. BL PSB COVID-19 PORT. 369

5.800,00

4.1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 – 799

FEAS-COFINANC.SERV.PROT.SOCIAL BÁSICA-PSB ESTADO BENEFÍCIOS EVENTUAIS

20.000,00

T O T A L è

25.800,00

 

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 15 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria