Decreto Executivo 2158/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2158/2020, de 02 de setembro de 2020 – CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE 602,00M² DA PARTE DA GLEBA N° 01 DE PROPRIEDADE DE EVALDO PEDRO LORENSKI E REMEMBRAMENTO DESTA COM A GLEBA Nº 01-B DE PROPRIEDADE DE ALTAIR DOS SANTOS CAMARGO, SITO À RUA 25 DE MARÇO, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Integra da Norma
DECRETO Nº 2158/2020, de 02 de setembro de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE 602,00M² DA PARTE DA GLEBA N° 01 DE PROPRIEDADE DE EVALDO PEDRO LORENSKI E REMEMBRAMENTO DESTA COM A GLEBA Nº 01-B DE PROPRIEDADE DE ALTAIR DOS SANTOS CAMARGO, SITO À RUA 25 DE MARÇO, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso II e IV, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 602,00 m², da Parte da Gleba nº 01, com a área total de 16.602,00m²,sito à Rua 25 de Março, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de EVALDO PEDRO LORENSKI, inscrito no CPF sob o nº 195.305.289-49, registrado sob matrícula nº 712, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘V1’, seguindo pela divisa OESTE rumo ao norte, confrontando com Parte da Gleba nº 01, da matrícula nº 712, de propriedade de Evaldo Pedro Lorenski, medindo 42,71 metros até o vértice ‘V2’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à direita de 88º16’40” no sentido este, confrontando com Parte da Gleba nº 01, da matrícula nº 712, de propriedade de Evaldo Pedro Lorenski, medindo 14,65 metros até o vértice ‘V3’. Deste, deflete à direita pela divisa ESTE com um ângulo de 92º24’49” seguindo ao sul, confrontando com a Gleba nº 01-B, da matrícula nº 7.731, de propriedade de Altair dos Santos Camargo, medindo 42,03 metros até o vértice ‘V4’. Segue-se pela divisa SUL, com um ângulo de deflexão à direita de 85º21’59” rumo ao oeste, confrontando com a Rua 25 de Março, medindo 14,17 metros até o vértice ‘V1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 602,00m².
Art. 2º A área desmembrada de 602,00 m² da Parte da Gleba nº 01, será remembrada ao imóvel denominado Gleba nº 01-B, matrícula nº 7.731, com área de 2.000,00m², perfazendo uma área total de 2.602,00m², sito à Rua 25 de Março, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de ALTAIR DOS SANTOS CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº 425.856.869-49, com as seguintes confrontações em conjunto:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P7’, seguindo pela divisa NORTE rumo ao oeste, confrontando com Parte da Gleba nº 01, da matrícula nº 712, de propriedade de Evaldo Pedro Lorenski, medindo 63,35 metros até o vértice ‘P8’. Segue-se pela divisa OESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 88º16’40” no sentido sul, confrontando com Parte da Gleba nº 01, da matrícula nº 712, de propriedade de Evaldo Pedro Lorenski, medindo 42,71 metros até o vértice ‘P9’. Deste, deflete à esquerda pela divisa SUL com um ângulo de 93º56’32” seguindo ao este, confrontando com a Rua 25 de Março, medindo 62,90 metros até o vértice ‘P10’. Segue-se pela divisa ESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 85º15’48” rumo ao norte, confrontando com a Chácara nº 01, da matrícula nº 14.576, de propriedade da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 40,29 metros até o vértice ‘P7’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.602,00m².
Art. 3º A área remanescente de 16.000,00 m², da Parte da Gleba nº 01, sito à Rua 25 de Março, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade de EVALDO PEDRO LORENSKI, inscrito no CPF sob o nº 195.305.289-49, registrado sob matrícula nº 712, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’, seguindo pela divisa OESTE rumo ao norte, confrontando com a Área Verde, da matrícula nº 7.732, de propriedade da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 39,51 metros até o vértice ‘P2’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à direita de 89º09’53” no sentido este, confrontando com a Gleba nº 01-A, da matrícula nº 7.730, de propriedade de Hélio Lorenski, medindo 29,54 metros até o vértice ‘P3’. Deste, deflete à esquerda pela divisa OESTE com um ângulo de 83º56’46” seguindo ao norte, confrontando com a Gleba nº 01-A, da matrícula nº 7.730, de propriedade de Hélio Lorenski e com Parte do Lote Rural nº 09, da matrícula nº 2.923, de propriedade de Joraci Morás Burin, medindo 84,46 metros até o vértice ‘P4’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à direita de 86º46’45” rumo ao este, confrontando com as Ruas General Juarez Távora e Rua Pedro Lorenski, com o Lote Urbano nº 138, da matrícula nº 808, de propriedade de Valdecir Marcos Matiello, e com o Lote Urbano nº 139, da matrícula nº 865, de propriedade de Fabiane Brustolin, medindo 105,00 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete à direita pela divisa NORDESTE com um ângulo de 51º54’58” seguindo ao sudeste, confrontando com a Rua Pedro Lorenski, medindo 69,40 metros até o vértice ‘P6’. Segue-se pela divisa ESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 41º06’29” rumo ao sul, confrontando com a Chácara nº 01, da
matrícula nº 14.576, de propriedade da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, medindo 24,71 metros até o vértice ‘P7’. Deste, deflete à direita pela divisa SUL com um ângulo de 87º29’00” seguindo ao oeste, confrontando com a Gleba nº 01-B, da matrícula nº 7.731, de propriedade de Altair dos Santos Camargo, medindo 63,35 metros até o vértice ‘P8’. Segue-se pela divisa ESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 88º16’40” rumo ao sul,
confrontando com a Gleba nº 01-B, da matrícula nº 7.731, de propriedade de Altair dos Santos Camargo, medindo 42,71 metros até o vértice ‘P9’. Deste, deflete à direita pela divisa SUL com um ângulo de 86º03’28” seguindo ao oeste, confrontando com a Rua 25 de Março, medindo 114,40 metros até o vértice ‘P1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 16.000,00m².
Art. 4º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 02 de setembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria
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