Decreto Executivo 2159/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/09/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2159/2020, de 04 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) NO MUNICÍPIO DE DESCANSO –SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2159/2020, de 04 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) NO MUNICÍPIO DE DESCANSO –SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO que são diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 88, incisos I e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalização do atendimento e a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
CONSIDERANDO a aprovação do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo pelo CONANDA em 2006, reafirmando a municipalização do atendimento das medidas em meio aberto;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais definindo que as Medidas Sócio educativas em Meio Aberto compõem a Proteção Social Especial da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Orientação da Diretoria de Direitos Humanos DIDH/SDS da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social nº 08/2020, de 06 de maio de 2020, referente o acesso e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência módulo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SIPIA/SINASE) às Equipes das Medidas Socioeducativas em meio aberto do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO que o Município de Descanso já executa, por meio da Secretaria de Assistência Social, o Serviço de Proteção Social aos adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
D E C R E T A
Art. 1º Fica formalmente criado o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no Município de Descanso -SC.
Art. 2º O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
§ 1º O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
§ 2º Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Art. 3º A equipe responsável pela execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) será composta por assistente social e psicólogo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Descanso – SC, de 04 de setembro de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria